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16.09.2011 | 19:32

Como calcular o imposto de renda na bolsa de valores

Publicado na(s) categoria(s) Análise Técnica, Aprendizado, por Dalton Vieira

Olá amigos investidores, sejam muito bem-vindos a nossa sala de aprendizado. Explicarei neste vídeo como calcular o imposto de renda no mercado de ações.

Imagem de Amostra do You Tube

Alíquota

Primeiramente qual é a alíquota que incide sobre os rendimentos e ganhos líquidos obtidos nas operações no mercado de ações? A alíquota do imposto é definida de acordo com o tipo de operação.

Operações Normais

Vamos começar abordando as operações normais, caracterizadas pela compra e venda de um ativo efetuadas em pregões distintos.

Nas operações normais a alíquota é de 15% sobre o ganho líquido no mês. Há também a alíquota do imposto retido na fonte que é de 0,005%. Esta alíquota incide sobre todas as vendas e basicamente serve como instrumento de controle da Receita Federal para rastrear possíveis sonegações.

Não haverá necessidade de recolher imposto caso o somatório das vendas realizadas no mês seja menor ou igual a R$ 20.000,00. Vale destacar que as taxas cobradas na compra e venda de ativos, como corretagem, emolumentos e custódia, poderão ser deduzidas do ganho de capital. Saiba mais sobre estas taxas assistindo ao vídeo de aprendizado sobre custos operacionais.

Operações Normais – Exemplo

Para um melhor entendimento da aplicação do imposto nas operações normais, vamos a dois exemplos:

1. Suponhamos que você vendeu R$ 10.000,00 de PETR4 e R$ 9.000,00 de VALE5 no mês de agosto de 2011. Destas vendas houve um ganho líquido de R$ 1.000,00.

Será necessário recolher o imposto? Não. Por quê? Porque o somatório das vendas (R$ 19.000,00) não superou os R$ 20.000,00. Neste caso você não precisará recolher imposto sobre o rendimento obtido.

2. Suponhamos que você vendeu R$ 14.000,00 de BVMF3 e R$ 10.000,00 de BBAS3 em um mesmo mês. Destas vendas seu lucro líquido, obtido após deduzir os custos operacionais do lucro bruto, foi de R$ 2.000,00. Neste exemplo será necessário recolher imposto. Por quê? Excelente, porque houve ganho de capital e o somatório das vendas (R$ 24.000,00) ultrapassou os R$ 20.000,00.

Mas qual é o imposto devido sobre o ganho apurado no mês? Primeiramente é necessário saber qual foi o imposto retido na fonte. O cálculo é simples, basta aplicar a alíquota de 0,005% sobre o valor das vendas realizadas. Na BVMF3 o valor foi de R$ 0,70 (0,005% de R$ 14.000,00). Já na BBAS3 o valor foi de R$ 0,50, totalizando R$ 1,20 de imposto retido na fonte.

Por último aplica-se a alíquota de 15% sobre os R$ 2.000,00 – lucro líquido do mês. Resultado: R$ 300,00. Ao deduzir deste valor o imposto retido de R$ 1,20, obtemos R$ 298,80. Pronto! Este é o imposto a ser recolhido junto à receita federal.

Operações Daytrade

Vamos agora abordar o imposto sobre as operações daytrade, caracterizadas pela compra e venda de um ativo em um mesmo dia. A alíquota para este tipo de operação é de 20% sobre o ganho líquido no mês, independente do acumulado de vendas no mês.

Há também a alíquota do imposto retido na fonte que é de 1%. Esta alíquota incide sobre o lucro líquido das operações, servindo como instrumento de controle da Receita Federal para rastrear possíveis sonegações. Assim como nas operações normais, as taxas cobradas na compra e venda de ativos poderão ser deduzidas do ganho de capital.

Operações Daytrade – Exemplo

Para facilitar o entendimento vamos a um exemplo prático. Suponhamos que você comprou GGBR4 em um determinado pregão e vendeu as ações compradas no mesmo dia por R$ 10.000,00. O seu lucro líquido, obtido após deduzir os custos operacionais do lucro bruto, foi de R$ 200,00.

Qual o valor do imposto retido na fonte sobre esta operação? Correto, 1% sobre o lucro líquido de R$ 200,00, cujo resultado é igual a R$ 2,00. Supondo que esta tenha sido sua única operação de daytrade no mês, o imposto a recolher junto à receita será de R$ 40,00, ou seja, 20% de R$ 200,00. E como realizar o recolhimento? Abordarei este assunto em outro vídeo de aprendizado.

Compensação de Perdas

Você sabia que é possível compensar as perdas acumuladas? Pois é, caso o investidor tenha tido prejuízo nas operações dos meses anteriores, o mesmo poderá ser abatido dos lucros gerados nos próximos meses.

Por exemplo, suponhamos que no apurado do mês de maio de 2011 você teve um prejuízo de R$ 1.000,00. No mês de junho suas operações geraram prejuízo novamente, só que desta vez foi de R$ 500,00. No acumulado temos R$ 1.500,00 de perdas que poderão ser compensadas.

No mês julho você obteve um lucro líquido de R$ 1.200,00. Abatendo o acumulado de perdas dos meses anteriores, ainda haverá um déficit de R$ 300,00. Logo não haverá necessidade de recolher imposto após o lucro de julho.

No entanto, no mês de agosto seu lucro líquido foi de R$ 1.300,00. Após compensar os R$ 300,00 restantes de prejuízo, você ainda ficará com um resultado positivo de R$ 1.000,00. Considerando todas as operações deste exemplo como normais, ao final de agosto teremos um imposto de R$ 150,00 para recolher, ou seja, 15% de R$ 1.000,00.

É importante destacar que a compensação de perdas só pode ser feita para um mesmo tipo de operação. Portanto, perdas em operações normais somente poderão ser compensadas em lucros auferidos em operações normais. O mesmo serve para as operações de daytrade.

Etapa concluída

Parabéns! Você concluiu mais uma etapa.

Espero sempre contar com a sua presença na nossa sala de aprendizado. Muito obrigado!

Recomendo!

Assista também ao vídeo Como recolher o imposto de renda na bolsa de valores. Deseja continuar o aprendizado? Simples, acesse o menu Aprendizado do site e desfrute dos diversos vídeos e artigos disponíveis.

22 Comentários

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  1. Jose Figueiredo disse:

    Oi Dalton, nao foi abordada uma duvida que muitos tem:

    OPERAÇOES NORMAIS:

    Suponhamos que vendemos (no mesmo mes):

    GGBR4 = 15000 (com lucro de 2000)
    PETR4 = 10000 (com prejuizo de 1000)

    Como o somatorio das vendas foi 25000 (>20000), devemos recolher imposto sobre o lucro -> 15% x 2000 = 300,00.

    Estou certo?

    Ou devemos deduzir o prejuizo? 15% x (2000 – 1000 = 150,00)??

    Abraços.

  2. Dalton Vieira disse:

    Olá Jose Figueiredo,

    O resultado das operações de um mês englobam as positivas e as negativas. Desta forma, no exemplo apresentado deveremos recolher imposto sobre 1.000,00 (diferença positiva dos resultados das operações) – 2ª opção. Logo, o imposto devido será de R$ 150,00.

    Obrigado pela participação. Um ótimo final de semana. Grande abraço.

  3. Marvin disse:

    Olá Dalton.

    Primeiramente, parabéns pelo blog. A minha dúvida é: QUANDO pagar o imposto? Sei que no caso de daytrade o prazo é o último dia útil do mês sequinte a que se está fazendo a apuração, correto? Mas e no caso de operações normais, qual o prazo? É via DARF obrigatoriamente ou dá pra deixar rolar até o IRPF no início do outro ano?

    Um grande abraço,

    Marvin.

  4. Dalton Vieira disse:

    Olá Marvin,

    Recomendo assistir ao vídeo de aprendizado “Como recolher o imposto de renda“.

    Para ambos os casos, o recolhimento é feito no mês subsequente ao da apuração. A declaração anual é apenas para registrar o imposto recolhido no decorrer do ano.

    Grande abraço e ótimo final de semana.

  5. Alex disse:

    Olá Dalton,

    Só preciso pagar impostos caso as vendas sejam superiores a 20.000,00 e quando obtenho lucro com elas,correto ?

  6. Alex disse:

    Olá Dalton,

    Outra dúvida,quanto faço o cálculo para pagar o imposto eu deduzo as taxas tanto cobradas na hora da compra,quanto na hora da venda,(taxa de liquidação,emolumentos,taxa de corretagem),correto ?

    Um abraço !

  7. Dalton Vieira disse:

    Olá Alex,

    1. Correto. Caso obtenha lucro ao final do mês e o somatório das vendas seja superior a 20 mil reais.

    2. Correto. Deduz do lucro bruto os custos operacionais gerados ao comprar e vender as ações.

    Grande abraço.

  8. Alex disse:

    Olá Dalton,

    Primeiramente,obrigado pelas respostas !

    Eu tenho uma dúvida no que diz respeito a declaração do IR.Eu comprei ano passado 100 ações de uma empresa.Eu teria que ter declarado isso no IRPF2011,mesmo que não vendesse ? Agora em 2011 eu vendi a mesma,mas tive um pequeno prejuízo,como fica em relação ao IRPF2012 ?

    Um abraço !

  9. Dalton Vieira disse:

    Olá Alex,

    No IRPF2012 você declara apenas o prejuízo desta operação no mês em que ocorreu.

    Grande abraço.

  10. Andre disse:

    Tenho uma duvida em relaçao aos lucros.
    1. Tenho 20 mil reais em ações e obtive um lucro de mil reais no mês mas executei a venda dessas ações, mesmo assim tenho que pagar o imposto referente ao montande de ações que possuo ou não?

  11. Andre disse:

    Olá Dalton,

    Desconsidere a pergunta a cima.

    Tenho uma dúvida em relação aos lucros.
    1. Tenho 20 mil reais em ações e obtive um lucro de mil reais no mês mas não executei a venda dessas ações, mesmo assim tenho que pagar o imposto referente ao montande de ações que possuo ou só se for efetivada a venda da mesma?

  12. Dalton Vieira disse:

    Olá Andre,

    No exemplo comentado somente necessitará recolher imposto após vender efetivamente suas ações e o volume total das vendas no mês ultrapassar os R$20.000,00.

    Grande abraço.

  13. Sergio disse:

    Boa tarde Dalton,
    Esse ano não foi muito bom para mim tenho ao longo do ano prejuizo acumulado de R$10mil , porem no mes de Dezembro estou conseguindo um lucro de R$6mil , porem não vendi nenhuma ação ainda , eu poderia vender acima de R$20mil em ações e abater do prejuizo, sem ter que pagar imposto?

  14. Dalton Vieira disse:

    Olá Sergio,

    Sim, caso o prejuízo de 10 mil tenha sido ocorrido após encerrar operações no decorrer de 2011. Caso o volume de vendas neste mês ultrapasse os 20 mil e seu lucro seja de 6 mil, não será necessário recolher imposto.

    Grande abraço.

  15. pedro paulo disse:

    dalton, supondo que, vendendo ações, eu tive prejuízo de 2.000,00 no caso eu teria que inserir a ordem de compra e venda(15,00 x2), então meu preju total seria de 2030,00?
    e agora se por acaso eu tivesse um lucro de 2000,00 , eu teria que descontar as 2 ordens(compra e venda) entao meu lucro líquido seria de 2k-30,00 =1970,00
    ta correto meu isso ? valeu

  16. Sergio Nunes disse:

    Caro Dalton,
    No ano de 2011 tive um prejuizo de R$5.000,00 em operações normais , posso continuar usando essa compensação de perdas no ano de 2012 em operações normais??

  17. Dalton Vieira disse:

    Oi Pedro,

    Está correto. Lembre-se apenas de também incluir os emolumentos para serem descontados do lucro ou acrescentados no prejuízo.

    Grande abraço.

  18. Dalton Vieira disse:

    Olá Sergio,

    Sim, você pode compensar as perdas de 2011 no lucro obtido no decorrer de um mês de 2012.

    Grande abraço.

  19. Alexh disse:

    Olá Dalton,

    Tenho uma dúvida sobre o IRPF, o imposto retido sobre os juros capital próprio na hora do pagto dos dividendos é pra abater no Imposto de Renda tanbém ? Se sim,como proceder ?

    Um abraço e obrigado desde já !

  20. Dalton Vieira disse:

    Olá Alexh,

    Não. Os juros pagos ou creditados, a título de remuneração do capital próprio, devem ser tributados exclusivamente na fonte à alíquota de 15%, na data do pagamento ou crédito. O imposto retido não pode ser compensado na Declaração de Ajuste Anual.

    Grande abraço.

  21. Alex Menezes disse:

    Olá Dalton,

    Ao longo de 2011 tive um prejuízo de R$3800,00,em dezembro/2012 esse foi o montante no decorrer do ano,posso carregar esse prejuízo nos meses de 2012 e abater quando o volume de vendas for superior a 20000,00 reais ?

    Obrigado !

    Abs.

  22. Dalton Vieira disse:

    Olá Alex,

    Sim, você pode abater este valor dos lucros que forem gerados nos próximos meses e que não sejam isentos.

    Grande abraço.

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