10.01.2013 | 19:32
Como calcular o imposto de renda na bolsa de valores
Publicado na(s) categoria(s) Análise Técnica, Aprendizado, por Dalton Vieira
Olá amigos investidores, sejam muito bem-vindos a nossa sala de aprendizado. Explicarei neste vídeo como calcular o imposto de renda no mercado de ações.
Alíquota
Primeiramente qual é a alíquota que incide sobre os rendimentos e ganhos líquidos obtidos nas operações no mercado de ações? A alíquota do imposto é definida de acordo com o tipo de operação.
Operações Normais
Vamos começar abordando as operações normais, caracterizadas pela compra e venda de um ativo efetuadas em pregões distintos.
Nas operações normais a alíquota é de 15% sobre o ganho líquido no mês. Há também a alíquota do imposto retido na fonte que é de 0,005%. Esta alíquota incide sobre todas as vendas e basicamente serve como instrumento de controle da Receita Federal para rastrear possíveis sonegações.
Não haverá necessidade de recolher imposto caso o somatório das vendas realizadas no mês seja menor ou igual a R$ 20.000,00. Vale destacar que as taxas cobradas na compra e venda de ativos, como corretagem, emolumentos e custódia, poderão ser deduzidas do ganho de capital. Saiba mais sobre estas taxas assistindo ao vídeo de aprendizado sobre custos operacionais.
Operações Normais – Exemplo
Para um melhor entendimento da aplicação do imposto nas operações normais, vamos a dois exemplos:
1. Suponhamos que você vendeu R$ 10.000,00 de PETR4 e R$ 9.000,00 de VALE5 no mês de agosto de 2011. Destas vendas houve um ganho líquido de R$ 1.000,00.
Será necessário recolher o imposto? Não. Por quê? Porque o somatório das vendas (R$ 19.000,00) não superou os R$ 20.000,00. Neste caso você não precisará recolher imposto sobre o rendimento obtido.
2. Suponhamos que você vendeu R$ 14.000,00 de BVMF3 e R$ 10.000,00 de BBAS3 em um mesmo mês. Destas vendas seu lucro líquido, obtido após deduzir os custos operacionais do lucro bruto, foi de R$ 2.000,00. Neste exemplo será necessário recolher imposto. Por quê? Excelente, porque houve ganho de capital e o somatório das vendas (R$ 24.000,00) ultrapassou os R$ 20.000,00.
Mas qual é o imposto devido sobre o ganho apurado no mês? Primeiramente é necessário saber qual foi o imposto retido na fonte. O cálculo é simples, basta aplicar a alíquota de 0,005% sobre o valor das vendas realizadas. Na BVMF3 o valor foi de R$ 0,70 (0,005% de R$ 14.000,00). Já na BBAS3 o valor foi de R$ 0,50, totalizando R$ 1,20 de imposto retido na fonte.
Por último aplica-se a alíquota de 15% sobre os R$ 2.000,00 – lucro líquido do mês. Resultado: R$ 300,00. Ao deduzir deste valor o imposto retido de R$ 1,20, obtemos R$ 298,80. Pronto! Este é o imposto a ser recolhido junto à receita federal.
Operações Daytrade
Vamos agora abordar o imposto sobre as operações daytrade, caracterizadas pela compra e venda de um ativo em um mesmo dia. A alíquota para este tipo de operação é de 20% sobre o ganho líquido no mês, independente do acumulado de vendas no mês.
Há também a alíquota do imposto retido na fonte que é de 1%. Esta alíquota incide sobre o lucro líquido das operações, servindo como instrumento de controle da Receita Federal para rastrear possíveis sonegações. Assim como nas operações normais, as taxas cobradas na compra e venda de ativos poderão ser deduzidas do ganho de capital.
Operações Daytrade – Exemplo
Para facilitar o entendimento vamos a um exemplo prático. Suponhamos que você comprou GGBR4 em um determinado pregão e vendeu as ações compradas no mesmo dia por R$ 10.000,00. O seu lucro líquido, obtido após deduzir os custos operacionais do lucro bruto, foi de R$ 200,00.
Qual o valor do imposto retido na fonte sobre esta operação? Correto, 1% sobre o lucro líquido de R$ 200,00, cujo resultado é igual a R$ 2,00. Supondo que esta tenha sido sua única operação de daytrade no mês, o imposto a recolher junto à receita será de R$ 40,00, ou seja, 20% de R$ 200,00. E como realizar o recolhimento? Abordarei este assunto em outro vídeo de aprendizado.
Compensação de Perdas
Você sabia que é possível compensar as perdas acumuladas? Pois é, caso o investidor tenha tido prejuízo nas operações dos meses anteriores, o mesmo poderá ser abatido dos lucros gerados nos próximos meses.
Por exemplo, suponhamos que no apurado do mês de maio de 2011 você teve um prejuízo de R$ 1.000,00. No mês de junho suas operações geraram prejuízo novamente, só que desta vez foi de R$ 500,00. No acumulado temos R$ 1.500,00 de perdas que poderão ser compensadas.
No mês julho você obteve um lucro líquido de R$ 1.200,00. Abatendo o acumulado de perdas dos meses anteriores, ainda haverá um déficit de R$ 300,00. Logo não haverá necessidade de recolher imposto após o lucro de julho.
No entanto, no mês de agosto seu lucro líquido foi de R$ 1.300,00. Após compensar os R$ 300,00 restantes de prejuízo, você ainda ficará com um resultado positivo de R$ 1.000,00. Considerando todas as operações deste exemplo como normais, ao final de agosto teremos um imposto de R$ 150,00 para recolher, ou seja, 15% de R$ 1.000,00.
É importante destacar que a compensação de perdas só pode ser feita para um mesmo tipo de operação. Portanto, perdas em operações normais somente poderão ser compensadas em lucros auferidos em operações normais. O mesmo serve para as operações de daytrade.
Etapa concluída
Parabéns! Você concluiu mais uma etapa.
Espero sempre contar com a sua presença na nossa sala de aprendizado. Muito obrigado!
Recomendo!
Assista também ao vídeo Como recolher o imposto de renda na bolsa de valores. Deseja continuar o aprendizado? Simples, acesse o menu Aprendizado do site e desfrute dos diversos vídeos e artigos disponíveis.












16.09.2011 às 21:11
Oi Dalton, nao foi abordada uma duvida que muitos tem:
OPERAÇOES NORMAIS:
Suponhamos que vendemos (no mesmo mes):
GGBR4 = 15000 (com lucro de 2000)
PETR4 = 10000 (com prejuizo de 1000)
Como o somatorio das vendas foi 25000 (>20000), devemos recolher imposto sobre o lucro -> 15% x 2000 = 300,00.
Estou certo?
Ou devemos deduzir o prejuizo? 15% x (2000 – 1000 = 150,00)??
Abraços.
16.09.2011 às 23:13
Olá Jose Figueiredo,
O resultado das operações de um mês englobam as positivas e as negativas. Desta forma, no exemplo apresentado deveremos recolher imposto sobre 1.000,00 (diferença positiva dos resultados das operações) – 2ª opção. Logo, o imposto devido será de R$ 150,00.
Obrigado pela participação. Um ótimo final de semana. Grande abraço.
22.10.2011 às 2:38
Olá Dalton.
Primeiramente, parabéns pelo blog. A minha dúvida é: QUANDO pagar o imposto? Sei que no caso de daytrade o prazo é o último dia útil do mês sequinte a que se está fazendo a apuração, correto? Mas e no caso de operações normais, qual o prazo? É via DARF obrigatoriamente ou dá pra deixar rolar até o IRPF no início do outro ano?
Um grande abraço,
Marvin.
22.10.2011 às 11:44
Olá Marvin,
Recomendo assistir ao vídeo de aprendizado “Como recolher o imposto de renda“.
Para ambos os casos, o recolhimento é feito no mês subsequente ao da apuração. A declaração anual é apenas para registrar o imposto recolhido no decorrer do ano.
Grande abraço e ótimo final de semana.
10.11.2011 às 17:06
Olá Dalton,
Só preciso pagar impostos caso as vendas sejam superiores a 20.000,00 e quando obtenho lucro com elas,correto ?
10.11.2011 às 17:10
Olá Dalton,
Outra dúvida,quanto faço o cálculo para pagar o imposto eu deduzo as taxas tanto cobradas na hora da compra,quanto na hora da venda,(taxa de liquidação,emolumentos,taxa de corretagem),correto ?
Um abraço !
11.11.2011 às 0:12
Olá Alex,
1. Correto. Caso obtenha lucro ao final do mês e o somatório das vendas seja superior a 20 mil reais.
2. Correto. Deduz do lucro bruto os custos operacionais gerados ao comprar e vender as ações.
Grande abraço.
11.11.2011 às 8:45
Olá Dalton,
Primeiramente,obrigado pelas respostas !
Eu tenho uma dúvida no que diz respeito a declaração do IR.Eu comprei ano passado 100 ações de uma empresa.Eu teria que ter declarado isso no IRPF2011,mesmo que não vendesse ? Agora em 2011 eu vendi a mesma,mas tive um pequeno prejuízo,como fica em relação ao IRPF2012 ?
Um abraço !
15.11.2011 às 11:37
Olá Alex,
No IRPF2012 você declara apenas o prejuízo desta operação no mês em que ocorreu.
Grande abraço.
07.12.2011 às 17:34
Tenho uma duvida em relaçao aos lucros.
1. Tenho 20 mil reais em ações e obtive um lucro de mil reais no mês mas executei a venda dessas ações, mesmo assim tenho que pagar o imposto referente ao montande de ações que possuo ou não?
07.12.2011 às 17:38
Olá Dalton,
Desconsidere a pergunta a cima.
Tenho uma dúvida em relação aos lucros.
1. Tenho 20 mil reais em ações e obtive um lucro de mil reais no mês mas não executei a venda dessas ações, mesmo assim tenho que pagar o imposto referente ao montande de ações que possuo ou só se for efetivada a venda da mesma?
07.12.2011 às 19:44
Olá Andre,
No exemplo comentado somente necessitará recolher imposto após vender efetivamente suas ações e o volume total das vendas no mês ultrapassar os R$20.000,00.
Grande abraço.
12.12.2011 às 15:28
Boa tarde Dalton,
Esse ano não foi muito bom para mim tenho ao longo do ano prejuizo acumulado de R$10mil , porem no mes de Dezembro estou conseguindo um lucro de R$6mil , porem não vendi nenhuma ação ainda , eu poderia vender acima de R$20mil em ações e abater do prejuizo, sem ter que pagar imposto?
15.12.2011 às 23:15
Olá Sergio,
Sim, caso o prejuízo de 10 mil tenha sido ocorrido após encerrar operações no decorrer de 2011. Caso o volume de vendas neste mês ultrapasse os 20 mil e seu lucro seja de 6 mil, não será necessário recolher imposto.
Grande abraço.
28.02.2012 às 6:37
dalton, supondo que, vendendo ações, eu tive prejuízo de 2.000,00 no caso eu teria que inserir a ordem de compra e venda(15,00 x2), então meu preju total seria de 2030,00?
e agora se por acaso eu tivesse um lucro de 2000,00 , eu teria que descontar as 2 ordens(compra e venda) entao meu lucro líquido seria de 2k-30,00 =1970,00
ta correto meu isso ? valeu
28.02.2012 às 10:33
Caro Dalton,
No ano de 2011 tive um prejuizo de R$5.000,00 em operações normais , posso continuar usando essa compensação de perdas no ano de 2012 em operações normais??
28.02.2012 às 22:25
Oi Pedro,
Está correto. Lembre-se apenas de também incluir os emolumentos para serem descontados do lucro ou acrescentados no prejuízo.
Grande abraço.
28.02.2012 às 22:41
Olá Sergio,
Sim, você pode compensar as perdas de 2011 no lucro obtido no decorrer de um mês de 2012.
Grande abraço.
09.03.2012 às 20:25
Olá Dalton,
Tenho uma dúvida sobre o IRPF, o imposto retido sobre os juros capital próprio na hora do pagto dos dividendos é pra abater no Imposto de Renda tanbém ? Se sim,como proceder ?
Um abraço e obrigado desde já !
13.03.2012 às 0:52
Olá Alexh,
Não. Os juros pagos ou creditados, a título de remuneração do capital próprio, devem ser tributados exclusivamente na fonte à alíquota de 15%, na data do pagamento ou crédito. O imposto retido não pode ser compensado na Declaração de Ajuste Anual.
Grande abraço.
13.03.2012 às 10:52
Olá Dalton,
Ao longo de 2011 tive um prejuízo de R$3800,00,em dezembro/2012 esse foi o montante no decorrer do ano,posso carregar esse prejuízo nos meses de 2012 e abater quando o volume de vendas for superior a 20000,00 reais ?
Obrigado !
Abs.
14.03.2012 às 0:00
Olá Alex,
Sim, você pode abater este valor dos lucros que forem gerados nos próximos meses e que não sejam isentos.
Grande abraço.
29.05.2012 às 17:12
Oi Dalton, tenho uma duvida, meu contador me falou que eu nao posso deduzir as taxas de corretagem, sobre o ganho de capial como voce mensionou e sim do valor da venda voce pode me confirmar por favor?
Tambem os emolumentos obrigada,
Claudia
29.05.2012 às 23:20
Olá Claudia,
As taxas de corretagem e os emolumentos são deduzidos do lucro bruto obtido nas operações realizadas no mercado de ações, conforme comentado no vídeo. É necessário fazer esta dedução somente se o somatório das vendas realizadas no mês ultrapassar os R$20.000,00.
Acredito que o link (http://bit.ly/KEM4Dg) pode ajudar seu contador. (1º parágrafo da Base de Cálculo).
Grande abraço.
18.09.2012 às 20:37
Ola Dalton,
Obrigado pelo post. Minha duvida é a seguinte: Em operações daytrade com mini indice, tambem esta valendo isso de compensar
Perdas? E caso seja possivel seria sobre o lucro mensal o pagamebto de imposto de renda?
Ex: Ontem tive lucro de 5000 reais.
Hoje perdi 2000 reais.
No fim do mes pago imposto apenas sobre 3000?
Obrigado.
02.10.2012 às 8:26
Olá Gabriel,
Sim, você poderá as compensar perdas incorridas em operações daytrade. A compensação ocorrerá sobre o resultado positivo de operações da mesma espécie (daytrade) nos meses subsequentes.
Sobre o exemplo citado, correto, você fará o cálculo do imposto sobre o lucro bruto de R$3.000,00.
Grande abraço.
26.10.2012 às 12:10
[...] A alíquota do imposto é definida de acordo com o tipo de operação. Veja mais no vídeo. Fonte: Dalton Vieira /* Be Sociable, Share! [...]
09.11.2012 às 0:25
Bom dia Dalton,
Tem sido muito bom seus estudos para mim!aprendo muito!
minha dúvida é: a corretora vai cobrar sempre que eu passar dos 20 mil mensais ou eu tenho que ir somando e verificar? pois no caso de day trade a corretora sempre informa o imposto retido.No caso de passar dos 20 , eu teria que somar nota a nota para ter certeza?
e se eu comprei açoes num mes e vendi em outro?
e o volume day trade eu posso deduzir do volume dos 20?
12.11.2012 às 23:03
Olá Solange,
O responsável pelo recolhimento do imposto é o investidor. O imposto retido na fonte após a realização das vendas é apenas uma forma da Receita Federal rastrear quem está sonegando. Este valor retido poderá ser deduzido do valor final do imposto a ser recolhido via DARF.
Apenas as operações normais possuem isenção do recolhimento, caso o somatório das vendas do mês não ultrapasse os R$20 mil. Não importa quando a compra foi efetuada, o importante é se em um determinado mês você as vendas realizadas resultaram em lucro e o volume das mesmas foi superior a R$20 mil. Neste caso, será necessário recolher o imposto via DARF.
Grande abraço.
03.02.2013 às 10:57
Dalton, primeiramente parabéns pelo site e sua iniciativa! Seus ensinamentos são importantes para todos nós.
Vamos a um exemplo: Vendi mais de 20K no mês de Dezembro/2012, sendo necessário recolher o imposto de renda. São 2 operações. Na 1. tive um lucro de R$507,64 (descontando todos os custos operacionais, menos o I.R.) e na 2. tive um prejuízo de R$141,77. Meu valor para recolher o I.R é a diferença do lucro e prejuízo? Nesse caso R$365,87. Esta correto?
No caso quando há venda com prejuízo também há recolhido de I.R na fonte(0.005% Normal e 1% DayTrade)?
Obrigado pela sua atenção! Abraço.
05.02.2013 às 8:43
Olá Robson,
1. Correto. Após aplicar a alíquota de 15% sobre os R$365,87, você deduzirá o valor total do imposto retido na fonte.
2. Sim, lembrando que depois você poderá retirar o imposto retido na fonte após aplicar a alíquota do IR sobre o lucro líquido.
Obrigado por prestigiar o conteúdo do site. Grande abraço.
06.03.2013 às 23:03
Boa noite Dalton,
Você teria algum vídeo mostrando como preencher e adicionar esses dados na declaração anual. Eu tive algumas perdas e nos meses que eu investir e não tive como declarar. No caso eu compensei as perdas pelos Lucros nos meses subsequentes. Mesmo assim eu fiquei com um saldo negativo e quero declarar os ganhos e as perdas. Você teria um vídeo como preencher no Programa do IR. As porcentagens eu sei calcular, mas não sei onde colocar no programa.
Fico grato desde já.
09.03.2013 às 20:34
Olá Nei,
Infelizmente eu não tenho esse vídeo de aprendizado ainda. Avaliarei a possibilidade de produzir o mesmo já para a declaração desse ano. Muito obrigado pelo comentário e sugestão de vídeo.
Grande abraço e uma ótima semana.
12.03.2013 às 5:52
Olá seus comentários e explicações são muito esclarecedor e de facil entendimento.
obrigado
13.03.2013 às 0:17
Olá Cicero,
Muito obrigado pelo feedback. Espero sempre vê-lo por aqui.
Grande abraço.
22.03.2013 às 23:19
Boa noite Dalton, antes de mais parabens
pelo o seu trabalho.
a minha duvida e a seguinte:
digamos que as minhas operaços comuns ficaram abaixo de 20.000,00 mas eu tbm fiz operaçao de day trade e entao, ainda assim estou na faixa de isento ?
23.03.2013 às 12:48
Olá Sidnei,
Não existe isenção para operações Daytrade, apenas para operações normais. Logo, teve lucro fazendo daytrade será necessário calcular e recolher o imposto devido, aplicando a alíquota de 20% sobre o lucro líquido.
Grande abraço.
24.03.2013 às 20:38
digamos que eu fiz operacçoes comuns
15.000 , mas tbm fiz day trade de 6.000 nesse mesmo
mes. eu continuo na faixa de isento de 20.000 de
operaçoes comuns ou nao?
26.03.2013 às 10:46
Olá Sidnei,
O limite de R$20.000,00 para isenção se deve apenas as operações normais. Logo, as operações de daytrade não entram neste cálculo.
Grande abraço.
26.03.2013 às 19:59
Olá Dalton, tenho uma dúvida de IR.
Ganhos em operações, com vendas inferiores a 20 mil no mês deverão ser abatidas de prejuízos realizados anteriormente? Sim ou Não?
Ex. Nov. Prejuízo R$1.000,00. (em alienações totais de R$25.000,00).
Dez. Ganhos R$ 1.200,00 (em alienações totais de R$12.000,00). Portanto, inferior a 20 mil mês, e dessa forma, isento de I.R., mas devo subtrair este ganho do prejuízo que eu tinha?
Um grande abraço! Excelente canal.
26.03.2013 às 23:44
Olá Fabio,
A compensação dos prejuízos será feita em cima dos lucros tributáveis. Logo, o lucro isento (total de vendas no mês inferior a R$20.000,00) não reduzirão o valor dos prejuízos a serem compensados nos lucros tributáveis.
Obrigado pelo elogio e por prestigiar o conteúdo do site. Grande abraço.
28.03.2013 às 16:31
Olá Dalton
Você tem um programa de gerenciamento de carteira inclusive com emissão de daf? se pode me ajudar neste sentido.
obrigado
29.03.2013 às 14:57
Olá Cicero,
Acredito que o programa IRPFbolsa deve atender bem as suas necessidades.
Grande abraço e uma Feliz Páscoa.
04.04.2013 às 21:09
Olá, Dalton
Minha dúvida e a seguinte;comecei a trabalhar com ações em agosto 2012 e não sabia que tinha que tinha que pagar imposto, porém tive lucro no mes de agosto e setembro e não paguei imposto e nao sabendo preencher uma darf aderi a calculadora easynvest a qual gerou uma darf com vencimento no mes seguinte dos ganho, paguei essas darf hoje, so que nao foi cobrado juro, como faço para pagar esse juro pq o vencimento das darf era 30 de set e 31 de out.Paguei uma conta vencida sem juro
05.04.2013 às 9:56
Olá Rogerio,
Multa – A taxa por dia de atraso é de 0,33%, limitada ao valor máximo referente a 20% do imposto devido. O número de dias em atraso é contado a partir do primeiro dia útil posterior ao vencimento até o pagamento efetivo. No seu caso um cálculo será a partir do dia 1º de outubro/12 e o outro do dia 1º de novembro/12.
Juros – Os juros são calculados pela taxa Selic sobre o valor do imposto devido, de acordo com a data do pagamento. Pagamentos efetuados mais de um mês do vencimento – aplicar a taxa Selic acumulada desde o mês posterior ao vencimento, acrescida de 1% sobre o valor do imposto devido.
Para facilitar no site da Receita Federal há um programa chamado Sicalc que já emite o DARF, contabilizando a multa e os juros. Clique aqui para fazer o download.
Grande abraço.
08.04.2013 às 23:52
Olá Dalton,
Na declaração anual deve-se declarar o total das vendas de cada mes certo, mas esse valor é com descontos de corretagem e emolumentos ou não.
ex; vedi 1000 ações a 2,00 + 10,00 cotagem + 1,00 emolumentos devo colocar na declaração anual r$ 2.000 ou r$ 1.989
09.04.2013 às 9:54
Olá Rogerio,
Você deve informar o resultado líquido de cada mês para as Operações Comuns e Day-Trade. Ou seja, informar o lucro ou prejuízo já com a dedução ou acréscimo dos custos operacionais, respectivamente.
No exemplo, você não lançará o valor total da venda menos os custos operacionais. Lembre-se, é resultado final da operação (ganho ou prejuízo).
Grande abraço.
14.04.2013 às 4:44
Olá Dalton
Senpre que eu entrar em uma operação devo levar em consideração que vinde mil será sempre isento certo?
então se aplico quarenta, vinte será isento, irei pagar imposto
em operação normal de vinte mil.
um abraço e obrigado
14.04.2013 às 11:05
Olá Cicero,
Não. R$20.000,00 é limite de isenção do somatório das vendas realizadas dentro de um mês. Se realizou uma venda de R$40.000,00 e obteve lucro, será necessário calcular o imposto sobre o lucro líquido da operação. Se além desta, fizer mais uma venda de R$10.000,00 no mesmo mês, será necessário calcular o imposto sobre o lucro líquido total das duas operações.
Enfim, só ficará isento de recolhimento de imposto se o somatório das vendas não ultrapassar os R$20.000,00.
Grande abraço.
19.04.2013 às 21:29
muito obrigado
25.04.2013 às 21:07
Olá dalton
Minha duvida é; os impostos pagos sobre lucro de ações, opções é devolvido pelo governo ou não.
25.04.2013 às 21:33
Como funciona o mercado de opções é tipo ações porem com risco bem maior, por ex compro opções to correndo risco de ganhar ou perder apos vendo com prejuiso; tenho algum risco de perder mais após vender ou não.
Para mim acho que se tenho opções comprada o risco existe, mas se vendi o risco de perder termina. No meu caso quero vender sempre antes do dia de vencimento.
26.04.2013 às 23:45
Olá Dalton,
Gostaria de saber se para fazer a compensação entre os prejuízos e os lucros, é preciso fazer algum procedimento, informar a Receita Federal (nesse caso, quando), ou basta cada investidor fazer suas contas e simplesmente deixar de recolher, caso assim entenda.
Desde já agradeço.
27.04.2013 às 12:47
Olá Rogerio,
1. O imposto devido recolhido sobre as operações no mercado de ações ou opções não é devolvido.
2. Infelizmente não dá para explicar um assunto complexo, mercado de opções, por aqui. Seria necessário um vídeo de aprendizado a respeito ou principalmente um curso.
Grande abraço.
27.04.2013 às 12:50
Olá Marlon,
O único comento que você vai informar a receita o resultado de cada mês é na declaração anual. Durante o ano você apenas fará os cálculos por conta própria e recolherá o imposto quando necessário.
A Receita já sabe se você deve ou não recolher através do imposto retido na fonte, é o chamado rastreador para saber se você está o não sonegando.
Grande abraço.
05.05.2013 às 15:40
Boa dia Dalton, sempre acompanho seus vídeos no site no no investemania.
Estou com uma duvida tremenda e ai vai.
1. No mês de março tive 50 reais de prejuízo em operações day trade. Era necessário declarar isso já que não tive nenhuma operação com lucro. Se sim como faço ?
2. No mês de maio já acumulo 300 reais de lucro em day trade. Posso abater o prejuízo de março ? Quando recolho o DARF 31/05/2013 ou 30/06/2013 ?
Obrigado pela atenção
06.05.2013 às 9:28
Olá Vitor,
1. Você precisará registrar o resultado do mês de março na próxima declaração anual (IRPF 2014).
2. Você poderá abater os R$50,00 no lucro obtido em operações de daytrade nos meses seguintes. O recolhimento do imposto apurado em maio poderá ser pago até o último dia útil do mês seguinte (junho).
Grande abraço.
06.05.2013 às 17:36
Boa tarde Dalton, o valor dos prejuízos podem ser compensados mesmo com vendas abaixo de vinte mil?
Abraço, Renato
07.05.2013 às 9:37
Olá Renato,
Não há necessidade de compensar os prejuízos quando o somatório das vendas, operações normais, não ultrapassar os R$20 mil. Isto porque o lucro obtido nesta situação já é isento de recolhimento.
Desta forma, você compensará os prejuízos quando o volume de vendas for superior a R$20 mil e tiver ocorrido ganho de capital (lucro).
Obs.: Para operações de daytrade sempre será necessário recolher o imposto quando houver ganho de capital ao final de cada mês.
Grande abraço.
08.05.2013 às 15:06
Boa Tarde Dalton,
Em relação a resposta acima, se realizei apenas prejuízo em operação menor do que 20mil, daí eu posso compensar este prejuízo, não é isso?
Excelente canal!!
09.05.2013 às 9:27
Correto Fabio. Obrigado por prestigiar o conteúdo do site.
Grande abraço.
17.05.2013 às 8:42
Dalton,
Recebi o extrato do banco das operações day trade e surgiu duas dúvidas.
1° A data de referencia é a da operação ou da liquidação ?
2° Quando ocorre o prejuízo exemplo: -260 contando as taxas (corretagem e emolumentos) -220 descontando as taxas. Qual valor devo abater dos lucros do mês referente ? -260 ou -220 ? Obrigado.
24.05.2013 às 17:22
Boa tarde, Dalton
Um amigo fez aplicações na Bolsa no ano de 2009 mas não declarou pensando que fosse isento (tinha mais de 75 anos). A corretora fez a declaração dos seguintes rendimentos brutos com respectivos impostos retidos:
- mar – 30.493,00 – 1,49
- abr – 37.960,00 – 1,88
- jun – 23.924,00 – 1,18
Acontece que ele me disse que nunca aplicou valores como estes porque não os tem. Agora descobriu estas informações porque seu CPF ficou pendente.
No caso específico, como seria calculado o IR devido? Ele tomou informações e a corretora fechou em 15 de dezembro de 2009.
Muito obrigada.
07.06.2013 às 8:50
Olá Tininha,
Neste caso, recomendo entrar em contato com o Obudsman da Bolsa (BM&FBovesa).
Grande abraço.
07.06.2013 às 8:56
Olá Vitor,
1. Já vi divergências neste caso. A Bolsa diz que é a data da operação e a Receita da liquidação. Ou seja, uma operação realizada no final do mês pode ser contabilizada somente no mês seguinte, caso a liquidação (D+3) ocorra no mês diferente da operação. Ao meu ver o mais importante é realizar o cálculo e o recolhimento corretamente. A Receita não deverá implicar com isso.
2. O valor que leva em consideração as taxas (-260).
Grande abraço.