20.09.2011 | 17:59
Como recolher o imposto de renda na bolsa de valores
Publicado na(s) categoria(s) Análise Técnica, Aprendizado, por Dalton Vieira
Olá amigos investidores, sejam muito bem-vindos a nossa sala de aprendizado. Explicarei neste vídeo como recolher o imposto de renda no mercado de ações.
Recolhimento
Como realizar o recolhimento do imposto devido sobre as operações de compra e venda de ações? O recolhimento deve ser realizado até o último dia útil do mês subsequente ao da apuração do lucro.
Por exemplo, caso você tenha obtido um lucro líquido de R$ 1.000,00 no mês de agosto de 2011, será necessário recolher R$ 150,00 (15% de R$ 1.000,00) até o último dia útil de setembro de 2011.
E qual a forma de recolhimento do imposto? Primeiramente é importante destacar que assim como o cálculo, o recolhimento do imposto deve ser feito pelo próprio investidor. O único recolhido automaticamente é o imposto retido na fonte.
Formas de obter e pagar o DARF
Para o investidor efetuar o pagamento do imposto será necessário utilizar o DARF, Documento de Arrecadação de Receitas Federais. E como obtê-lo? Você pode obter e pagar o DARF de diversas formas. Destacarei algumas:
1. Internet Banking – esta é a forma mais simples e prática. Basta acessar o seu banco via internet e na seção de pagamentos procurar a opção DARF. Em alguns casos pode estar localizada dentro de impostos e tributos, conforme mostra a figura destacada.
2. Sicalc – é um programa para cálculo e impressão do DARF, que está disponível para download no site da Receita Federal através do menu Cidadão > Pagamentos. Na página que é aberta basta clicar em Programa Sicalc para ter acesso ao link de download.
Este programa é muito útil quando é necessário calcular a multa e os juros em caso de atraso no recolhimento do imposto. Além disso, é uma ótima opção para quem prefere imprimir o DARF para efetuar o pagamento em uma agência bancária, em vez de usar o internet banking.
Preenchimento do DARF comum
Quais são os campos que precisam ser preenchidos no DARF? Isto dependerá do meio utilizado por você para gerar o DARF, como por exemplo Internet Banking ou Sicalc. Para exemplificar vamos utilizar o DARF comum.
1. Nome / Telefone – nome completo e telefone do contribuinte.
2. Período de Apuração – último dia útil do mês em que foi gerado o lucro líquido passível de recolhimento do imposto. Preenchimento deve ser feito no formato DD/MM/AAAA, conforme destacado na figura.
3. CPF ou CNPJ – número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas.
4. Código da Receita – o código a ser utilizado é o 6015, referente aos ganhos líquidos auferidos em operações em bolsa de valores.
5. Número de referência – não há necessidade de preenchimento para o código de receita 6015.
6. Data de Vencimento – é o último dia útil do mês subsequente ao período de apuração, seguindo o mesmo formato de data especificado no campo 2.
7. Valor Principal – é o valor do imposto a recolher.
8 e 9. Multa e Juros – preenchimento somente necessário em caso de atraso no recolhimento do imposto, ou seja, posterior ao último dia útil do mês subsequente ao da apuração.
10. Valor Total – igual ao Valor Principal, exceto quando houver Multa e Juros. Neste caso será necessário realizar a soma dos campos 7 a 9.
Você sabe como obter o valor do imposto a recolher, ou seja, o Valor Principal do DARF? Recomendo assistir ao vídeo de aprendizado sobre como calcular o imposto de renda gerado no mercado de ações.
Etapa concluída
Parabéns! Você concluiu mais uma etapa.
Espero sempre contar com a sua presença na nossa sala de aprendizado. Muito obrigado!
Recomendo!
Assista também ao vídeo Como calcular o imposto de renda na bolsa de valores. Deseja continuar o aprendizado? Simples, acesse o menu Aprendizado do site e desfrute dos diversos vídeos e artigos disponíveis.












27.10.2011 às 18:38
Dalton, eu queria saber, se nos movimentarmos ate 20.000,00 no mes , é isento de IR ???
27.10.2011 às 19:49
Olá Neliton,
A isenção ocorrerá caso o somatório das vendas dentro do mês seja inferior a R$20.000,00. Para maiores detalhes assista ao vídeo Como Calcular o Imposto de Renda.
Grande abraço.
15.11.2011 às 12:59
Dalton, mais uma vez parabéns. Minha pergunta é simples. Suponhamos que eu faça mês a mês o recolhimento do imposto através do DARF, tudo como deve ser. Quando chegar o ano seguinte (p. ex., 2012), na hora de fazer a declaração de ajuste anual do imposto renda (nesse exemplo, ela será referente ao ano de exercício 2011), preciso declarar ainda mais alguma coisa à Receita? E de que forma devemos fazer isso? Obrigado.
16.11.2011 às 23:48
Olá Ruy,
Sim, há a necessidade de informar os resultados obtidos mês a mês através do programa IRPF 2012.
Obrigado pelas congratulações. Grande abraço.
17.11.2011 às 1:00
E SRFB não termina tributando você de novo, entendendo essa informação como um ganho, quando na verdade você já recolheu o imposto no ano anterior? Obrigado.
18.11.2011 às 21:35
Olá Ruy,
Não, você apenas está declarando algo que já foi recolhido. Na verificação da receita vai constar que o imposto já foi devidamente recolhido.
Um ótimo final de semana. Grande abraço.
13.02.2012 às 10:44
Dalton, bom dia!
Possuo algumas ações da Telesp e quero negociar no Bradesco. Fui informada que devo pagar o DARF antes da venda. Está correto? Como calcular o imposto.
Grata,
Rebecca Zero Dionizio
13.02.2012 às 22:43
Olá Rebecca,
O DARF é usado para recolher o imposto de renda. Para isto é preciso já ter vendido as ações no mês anterior ao recolhimento, bem como ter obtido lucro após um somatório das vendas superior a R$20.000,00.
Para maiores esclarecimentos assista ao vídeo de aprendizado “Como calcular o imposto de renda na bolsa de valores“.
Grande abraço.
21.02.2012 às 22:25
Ola Dalton
O limite para a isenção é qdo temos venda menor ou igual a R$ 20.000 mes, porém este valor me parece que a um bom tempo não é corrigido. Pode fazer uma explanação sobre esse topico
abs
23.02.2012 às 23:25
Oi Juca,
Qual seria a explanação desejada? Sobre a isenção de 20.000,00, a mesma só ocorrerá caso o somatário das vendas realizadas dentro de um mês não superem este valor.
Em relação à correção do limite de isenção, realmente há bastante tempo que está nos R$20.000,00. Mas não há muito o que fazer, apenas seguir recolhendo e “torcer” para ter um aumento do teto da isenção.
Grande abraço.
27.02.2012 às 18:12
dalton, se no mês eu tivesse vendido mais de 20k em ações operação normal e obtivesse um lucro de 3k, entao eu teria que pagar 15% desse 3k q seria 450,00 e tinha que descontar as corretagens(compra e venda) 15,00 cada, entao o total a pagar é 450 – 30 = 420,00, os outros impostos eu nao levo em conta(emolumentos , etc), eu sempre pago um pouquinho a mais pra receita nao me encher o saco mais tarde, queria saber se meu raciocínio ta certo ? valeu
28.02.2012 às 22:18
Olá Pedro,
Você descontará os custos operacionais (corretagem, emolumentos, etc) do lucro bruto obtido no mês. Após isso você aplicará os 15% para ter o valor do imposto. Na sequência você ainda pode descontar deste valor o imposto recolhido na fonte ao encerrar as posições.
Em caso de dúvida recomendo assistir ao vídeo de aprendizado sobre como calcular o imposto de renda na bolsa de valores.
Grande abraço.
01.03.2012 às 6:19
dalton, então a conta correta seria o lucro de 3k – 30,00 de corretagem = 2970,00, e eu pagaria 15% disso que seria 2970,00 x 0,15 = 445,50 e nao os 420,00 que eu tinha informado na minha pergunta anterior ,, valeu
05.03.2012 às 9:34
Correto Pedro,
Lembre-se também de descontar os emolumentos. Além disso, após aplicar os 15% descontar o imposto retido na fonte.
Em caso de dúvida recomendo assistir ao vídeo de aprendizado sobre como calcular o imposto de renda na bolsa de valores.
Grande abraço.
11.03.2012 às 17:18
Olá Dalton,
Tenho uma dúvida,mesmo que minhas vendas não ultrapasse os 20.000,00 e eu tenha prejuízo,digamos de 1000,00 eu posso carregar esse valor para o mês seguinte ?
Um abraço !
13.03.2012 às 0:54
Olá Alex,
Sim, você pode compensar este prejuízo no possível lucro obtido nos próximos meses.
Grande abraço.
14.03.2012 às 12:40
Olá! Dalton minha declaração esse vou ter que pagar, porém quero parcelar meu imposto, só que o programa só me mostra a 1ª parcela, como faço para impriir as outras que estão faltando?
14.03.2012 às 19:42
Olá David,
Recomendo acessar o site da Receita Federal para tentar esclarecer essa dúvida específica sobre o programa do IRPF 2012. Link que pode lhe ajudar: http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/IRPF/2012/pagamento/ven cimento-quotas.htm
Grande abraço.
06.04.2012 às 18:46
Olá Dalton,
Gostaria de que me esclarecesse este exemplo:
Meu custo de aquisição das ações bbas3 já considerando os custos operacionais foi de R$ 17.500,00 e eu as vendi pelo valor de R$ 21.000,00 já descontando os custos operacionais, portanto obtive lucro de R$ 3.500,00. Minha dúvida é: pagarei de IR 15% sobre o lucro total (R$ 3.500,00), ou pagarei de IR 15% sobre o lucro que ultrapassou o valor de isenção, ou seja, R$ 21.000,00 – R$ 20.000,00 = R$ 1.000,00.
Agradeço a resposta, um abraço.
06.04.2012 às 20:02
Olá Ricardo,
O alíquota de 15% do imposto será aplicada sobre os R$3.500,00.
Um excelente final de semana e uma feliz Páscoa. Grande abraço.
07.04.2012 às 12:03
Obrigado Dalton e parabéns pelo site, muito esclarecedor.
Feliz Páscoa pra você também, um abraço.