20.09.2011 | 17:59
Como recolher o imposto de renda na bolsa de valores
Publicado na(s) categoria(s) Análise Técnica, Aprendizado, por Dalton Vieira
Olá amigos investidores, sejam muito bem-vindos a nossa sala de aprendizado. Explicarei neste vídeo como recolher o imposto de renda no mercado de ações.
Recolhimento
Como realizar o recolhimento do imposto devido sobre as operações de compra e venda de ações? O recolhimento deve ser realizado até o último dia útil do mês subsequente ao da apuração do lucro.
Por exemplo, caso você tenha obtido um lucro líquido de R$ 1.000,00 no mês de agosto de 2011, será necessário recolher R$ 150,00 (15% de R$ 1.000,00) até o último dia útil de setembro de 2011.
E qual a forma de recolhimento do imposto? Primeiramente é importante destacar que assim como o cálculo, o recolhimento do imposto deve ser feito pelo próprio investidor. O único recolhido automaticamente é o imposto retido na fonte.
Formas de obter e pagar o DARF
Para o investidor efetuar o pagamento do imposto será necessário utilizar o DARF, Documento de Arrecadação de Receitas Federais. E como obtê-lo? Você pode obter e pagar o DARF de diversas formas. Destacarei algumas:
1. Internet Banking – esta é a forma mais simples e prática. Basta acessar o seu banco via internet e na seção de pagamentos procurar a opção DARF. Em alguns casos pode estar localizada dentro de impostos e tributos, conforme mostra a figura destacada.
2. Sicalc – é um programa para cálculo e impressão do DARF, que está disponível para download no site da Receita Federal através do menu Cidadão > Pagamentos. Na página que é aberta basta clicar em Programa Sicalc para ter acesso ao link de download.
Este programa é muito útil quando é necessário calcular a multa e os juros em caso de atraso no recolhimento do imposto. Além disso, é uma ótima opção para quem prefere imprimir o DARF para efetuar o pagamento em uma agência bancária, em vez de usar o internet banking.
Preenchimento do DARF comum
Quais são os campos que precisam ser preenchidos no DARF? Isto dependerá do meio utilizado por você para gerar o DARF, como por exemplo Internet Banking ou Sicalc. Para exemplificar vamos utilizar o DARF comum.
1. Nome / Telefone – nome completo e telefone do contribuinte.
2. Período de Apuração – último dia útil do mês em que foi gerado o lucro líquido passível de recolhimento do imposto. Preenchimento deve ser feito no formato DD/MM/AAAA, conforme destacado na figura.
3. CPF ou CNPJ – número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas.
4. Código da Receita – o código a ser utilizado é o 6015, referente aos ganhos líquidos auferidos em operações em bolsa de valores.
5. Número de referência – não há necessidade de preenchimento para o código de receita 6015.
6. Data de Vencimento – é o último dia útil do mês subsequente ao período de apuração, seguindo o mesmo formato de data especificado no campo 2.
7. Valor Principal – é o valor do imposto a recolher.
8 e 9. Multa e Juros – preenchimento somente necessário em caso de atraso no recolhimento do imposto, ou seja, posterior ao último dia útil do mês subsequente ao da apuração.
10. Valor Total – igual ao Valor Principal, exceto quando houver Multa e Juros. Neste caso será necessário realizar a soma dos campos 7 a 9.
Você sabe como obter o valor do imposto a recolher, ou seja, o Valor Principal do DARF? Recomendo assistir ao vídeo de aprendizado sobre como calcular o imposto de renda gerado no mercado de ações.
Etapa concluída
Parabéns! Você concluiu mais uma etapa.
Espero sempre contar com a sua presença na nossa sala de aprendizado. Muito obrigado!
Recomendo!
Assista também ao vídeo Como calcular o imposto de renda na bolsa de valores. Deseja continuar o aprendizado? Simples, acesse o menu Aprendizado do site e desfrute dos diversos vídeos e artigos disponíveis.












27.10.2011 às 18:38
Dalton, eu queria saber, se nos movimentarmos ate 20.000,00 no mes , é isento de IR ???
27.10.2011 às 19:49
Olá Neliton,
A isenção ocorrerá caso o somatório das vendas dentro do mês seja inferior a R$20.000,00. Para maiores detalhes assista ao vídeo Como Calcular o Imposto de Renda.
Grande abraço.
15.11.2011 às 12:59
Dalton, mais uma vez parabéns. Minha pergunta é simples. Suponhamos que eu faça mês a mês o recolhimento do imposto através do DARF, tudo como deve ser. Quando chegar o ano seguinte (p. ex., 2012), na hora de fazer a declaração de ajuste anual do imposto renda (nesse exemplo, ela será referente ao ano de exercício 2011), preciso declarar ainda mais alguma coisa à Receita? E de que forma devemos fazer isso? Obrigado.
16.11.2011 às 23:48
Olá Ruy,
Sim, há a necessidade de informar os resultados obtidos mês a mês através do programa IRPF 2012.
Obrigado pelas congratulações. Grande abraço.
17.11.2011 às 1:00
E SRFB não termina tributando você de novo, entendendo essa informação como um ganho, quando na verdade você já recolheu o imposto no ano anterior? Obrigado.
18.11.2011 às 21:35
Olá Ruy,
Não, você apenas está declarando algo que já foi recolhido. Na verificação da receita vai constar que o imposto já foi devidamente recolhido.
Um ótimo final de semana. Grande abraço.
13.02.2012 às 10:44
Dalton, bom dia!
Possuo algumas ações da Telesp e quero negociar no Bradesco. Fui informada que devo pagar o DARF antes da venda. Está correto? Como calcular o imposto.
Grata,
Rebecca Zero Dionizio
13.02.2012 às 22:43
Olá Rebecca,
O DARF é usado para recolher o imposto de renda. Para isto é preciso já ter vendido as ações no mês anterior ao recolhimento, bem como ter obtido lucro após um somatório das vendas superior a R$20.000,00.
Para maiores esclarecimentos assista ao vídeo de aprendizado “Como calcular o imposto de renda na bolsa de valores“.
Grande abraço.
21.02.2012 às 22:25
Ola Dalton
O limite para a isenção é qdo temos venda menor ou igual a R$ 20.000 mes, porém este valor me parece que a um bom tempo não é corrigido. Pode fazer uma explanação sobre esse topico
abs
23.02.2012 às 23:25
Oi Juca,
Qual seria a explanação desejada? Sobre a isenção de 20.000,00, a mesma só ocorrerá caso o somatário das vendas realizadas dentro de um mês não superem este valor.
Em relação à correção do limite de isenção, realmente há bastante tempo que está nos R$20.000,00. Mas não há muito o que fazer, apenas seguir recolhendo e “torcer” para ter um aumento do teto da isenção.
Grande abraço.
27.02.2012 às 18:12
dalton, se no mês eu tivesse vendido mais de 20k em ações operação normal e obtivesse um lucro de 3k, entao eu teria que pagar 15% desse 3k q seria 450,00 e tinha que descontar as corretagens(compra e venda) 15,00 cada, entao o total a pagar é 450 – 30 = 420,00, os outros impostos eu nao levo em conta(emolumentos , etc), eu sempre pago um pouquinho a mais pra receita nao me encher o saco mais tarde, queria saber se meu raciocínio ta certo ? valeu
28.02.2012 às 22:18
Olá Pedro,
Você descontará os custos operacionais (corretagem, emolumentos, etc) do lucro bruto obtido no mês. Após isso você aplicará os 15% para ter o valor do imposto. Na sequência você ainda pode descontar deste valor o imposto recolhido na fonte ao encerrar as posições.
Em caso de dúvida recomendo assistir ao vídeo de aprendizado sobre como calcular o imposto de renda na bolsa de valores.
Grande abraço.
01.03.2012 às 6:19
dalton, então a conta correta seria o lucro de 3k – 30,00 de corretagem = 2970,00, e eu pagaria 15% disso que seria 2970,00 x 0,15 = 445,50 e nao os 420,00 que eu tinha informado na minha pergunta anterior ,, valeu
05.03.2012 às 9:34
Correto Pedro,
Lembre-se também de descontar os emolumentos. Além disso, após aplicar os 15% descontar o imposto retido na fonte.
Em caso de dúvida recomendo assistir ao vídeo de aprendizado sobre como calcular o imposto de renda na bolsa de valores.
Grande abraço.
11.03.2012 às 17:18
Olá Dalton,
Tenho uma dúvida,mesmo que minhas vendas não ultrapasse os 20.000,00 e eu tenha prejuízo,digamos de 1000,00 eu posso carregar esse valor para o mês seguinte ?
Um abraço !
13.03.2012 às 0:54
Olá Alex,
Sim, você pode compensar este prejuízo no possível lucro obtido nos próximos meses.
Grande abraço.
14.03.2012 às 12:40
Olá! Dalton minha declaração esse vou ter que pagar, porém quero parcelar meu imposto, só que o programa só me mostra a 1ª parcela, como faço para impriir as outras que estão faltando?
14.03.2012 às 19:42
Olá David,
Recomendo acessar o site da Receita Federal para tentar esclarecer essa dúvida específica sobre o programa do IRPF 2012. Link que pode lhe ajudar: http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/IRPF/2012/pagamento/ven cimento-quotas.htm
Grande abraço.
06.04.2012 às 18:46
Olá Dalton,
Gostaria de que me esclarecesse este exemplo:
Meu custo de aquisição das ações bbas3 já considerando os custos operacionais foi de R$ 17.500,00 e eu as vendi pelo valor de R$ 21.000,00 já descontando os custos operacionais, portanto obtive lucro de R$ 3.500,00. Minha dúvida é: pagarei de IR 15% sobre o lucro total (R$ 3.500,00), ou pagarei de IR 15% sobre o lucro que ultrapassou o valor de isenção, ou seja, R$ 21.000,00 – R$ 20.000,00 = R$ 1.000,00.
Agradeço a resposta, um abraço.
06.04.2012 às 20:02
Olá Ricardo,
O alíquota de 15% do imposto será aplicada sobre os R$3.500,00.
Um excelente final de semana e uma feliz Páscoa. Grande abraço.
07.04.2012 às 12:03
Obrigado Dalton e parabéns pelo site, muito esclarecedor.
Feliz Páscoa pra você também, um abraço.
10.09.2012 às 12:41
Dalton, bom dia!
Primeiramente, parabéns pelo site e pela clareza das informações, é um site de muita qualidade e ajuda muitas pessoas, com certeza.
Sobre o recolhimento de imposto de renda, gostaria de tirar uma dúvida que não vi nos vídeos que assisti.
Por exemplo, se eu tiver apenas prejuízo no mês, preciso declarar alguma coisa ou simplesmente ‘fico quieto’ em relação a DARF?
10.09.2012 às 23:03
Olá Kleber,
Ao ter prejuízo em um determinado mês não há necessidade de declarar ou recolher algo no mês seguinte. Você apenas informará este prejuízo na declaração anual do IRPF.
Obrigado por prestigiar o conteúdo do site. Grande abraço.
04.12.2012 às 18:20
Dalton boa noite!!! a minha duvida e, tive mais prejuiso do que lucro o mes passado, e eu ja calculei day trade, com day trade, operacionais com operacionais, mesmo assim sai com prejuizo, teria mesmo assim que fazer uma declaraçao a receita? obrigado
06.12.2012 às 0:06
Olá Kennedy,
Não há necessidade de recolher imposto quando o saldo final do mês das operações foi negativo. Além disso, será possível compensar esse prejuízo nos próximos meses em que ocorra lucro.
Grande abraço.
30.01.2013 às 11:09
Dalton, bom dia
Tenho que recolher imposto de ações vendidas no exterior (Euros) como faço.
grata
30.01.2013 às 23:18
Olá Bernadete,
Como não sou um especialista no assunto questionado e por considerar algo bem importante, prefiro recomendar a leitura dos textos disponíveis nos links abaixo.
https://www.webcontabil.com.br/ver_noticia_publica.php?v1=95142&v2=www .sevilha.com.br
http://www.ibcpf.org.br/PlanejamentoFinanceiro/Artigo/71
Espero que te ajude. Grande abraço.
05.03.2013 às 21:47
Dalton,
Instalei o SICALC mas quando preencho 6015 e dou Tab para ele ir pro campo 05-Referência o sistema apresenta erro e fecha. O que pode estar acontecendo?
06.03.2013 às 23:21
Olá Renato,
Infelizmente não tenho muito como te ajudar com o erro apresentado na sua máquina pelo SICALC, pois não tinha visto ainda um erro assim. Recomendo entrar em contato com a Receita Federal, área de atendimento aos usuários dos programas desenvolvidos pela mesma.
Grande abraço.
17.03.2013 às 18:18
Boa tarde Dalton,
Eu sou isento no IRPF anual, supondo se eu fizer DT pago os darfs normalmente. Será que serei cobrado de algo mais pela Receita?
Muito Obrigado.
18.03.2013 às 23:53
Olá Erick,
Acredito que não, pois o recolhimento mensal sendo efetuado corretamente, o IRPF anual só serve para registrar os ganhos e as perdas dos meses referente ao exercício anterior.
Grande abraço.
02.04.2013 às 15:38
Olá Dalton,
Descobri o site somente agora e está sendo muito útil. Aqui a linguagem é mais simples, facilitando a compreensão. E a sua didática ajuda.
A dúvida é a seguinte. Só há pagamento de imposto com vendas acima de 20 mil e obtendo lucro. Não sendo esta a situação, não há nada a fazer.
Mas e a declaração anual? Independente de ganhos ou perdas durante o ano, sou obrigada a declarar? Ou seja, não há uma faixa de isenção do IR, já que o lucro não existiu ou foi muito pequeno?
Abraços.
03.04.2013 às 9:59
Olá Taibo,
Sim, é necessário realizar a declaração anual informando os resultados de cada mês, independente se houve isenção ou não em determinado mês. Servirá apenas como um registro para a receita, confirmando que não houve necessidade de recolhimento em um ou mais meses do ano anterior.
Grande abraço.
04.04.2013 às 22:35
Olá Dalton,
Minha duvida é a seguinte;Paguei duas darf com 6 e 5 meses apos o vecimento e nao foi cobrado juro, como faço para pagar o juro das darf vencidas uma de 388 e outra de 268.
Att, rogerio
04.04.2013 às 22:48
Na declaração anual sera informado o resultado de cada mes esse resultado e somente o prejuizo e ou o ganho ou e todo o capita.
05.04.2013 às 10:22
Olá Rogerio,
Respondi uma pergunta sua no post de como calcular o imposto de renda.
1. Os valores de 388,00 e 268,00 são do imposto a recolher? Em caso afirmativo, qual era o mês e ano de vencimento de cada um destes valores? Usando o programa Sicalc da Receita Federal há como saber os valores da multa e juros devidos.
2. Na declaração anual você informará o total das alienações (vendas) de cada mês para as operações normais e day trade.
Grande abraço.
05.04.2013 às 21:52
Olá Dalton,
Como faço para obter as venda total de day trade de cada mes para informar no imposto na calculadora de minha corretora tem o valor total do mes para venda normal para day trade so informa o ganho ou perda e o imposto retido
07.04.2013 às 14:54
Olá Rogerio,
Você pode ver isso através das notas de corretagem. Recomendo entrar em contato com a sua corretora, visando obter uma melhor orientação de acordo com as funcionalidades existentes no Home Broker.
Grande abraço.