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20.09.2011 | 17:59

Como recolher o imposto de renda na bolsa de valores

Publicado na(s) categoria(s) Análise Técnica, Aprendizado, por Dalton Vieira

Olá amigos investidores, sejam muito bem-vindos a nossa sala de aprendizado. Explicarei neste vídeo como recolher o imposto de renda no mercado de ações.

Imagem de Amostra do You Tube

Recolhimento

Como realizar o recolhimento do imposto devido sobre as operações de compra e venda de ações? O recolhimento deve ser realizado até o último dia útil do mês subsequente ao da apuração do lucro.

Por exemplo, caso você tenha obtido um lucro líquido de R$ 1.000,00 no mês de agosto de 2011, será necessário recolher R$ 150,00 (15% de R$ 1.000,00) até o último dia útil de setembro de 2011.

E qual a forma de recolhimento do imposto? Primeiramente é importante destacar que assim como o cálculo, o recolhimento do imposto deve ser feito pelo próprio investidor. O único recolhido automaticamente é o imposto retido na fonte.

Formas de obter e pagar o DARF

Para o investidor efetuar o pagamento do imposto será necessário utilizar o DARF, Documento de Arrecadação de Receitas Federais. E como obtê-lo? Você pode obter e pagar o DARF de diversas formas. Destacarei algumas:

1. Internet Banking – esta é a forma mais simples e prática. Basta acessar o seu banco via internet e na seção de pagamentos procurar a opção DARF. Em alguns casos pode estar localizada dentro de impostos e tributos, conforme mostra a figura destacada.

2. Sicalc – é um programa para cálculo e impressão do DARF, que está disponível para download no site da Receita Federal através do menu Cidadão > Pagamentos. Na página que é aberta basta clicar em Programa Sicalc para ter acesso ao link de download.

Este programa é muito útil quando é necessário calcular a multa e os juros em caso de atraso no recolhimento do imposto. Além disso, é uma ótima opção para quem prefere imprimir o DARF para efetuar o pagamento em uma agência bancária, em vez de usar o internet banking.

Preenchimento do DARF comum

Quais são os campos que precisam ser preenchidos no DARF? Isto dependerá do meio utilizado por você para gerar o DARF, como por exemplo Internet Banking ou Sicalc. Para exemplificar vamos utilizar o DARF comum.

1. Nome / Telefone – nome completo e telefone do contribuinte.

2. Período de Apuração – último dia útil do mês em que foi gerado o lucro líquido passível de recolhimento do imposto. Preenchimento deve ser feito no formato DD/MM/AAAA, conforme destacado na figura.

3. CPF ou CNPJ – número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas.

4. Código da Receita – o código a ser utilizado é o 6015, referente aos ganhos líquidos auferidos em operações em bolsa de valores.

5. Número de referência – não há necessidade de preenchimento para o código de receita 6015.

6. Data de Vencimento – é o último dia útil do mês subsequente ao período de apuração, seguindo o mesmo formato de data especificado no campo 2.

7. Valor Principal – é o valor do imposto a recolher.

8 e 9. Multa e Juros – preenchimento somente necessário em caso de atraso no recolhimento do imposto, ou seja, posterior ao último dia útil do mês subsequente ao da apuração.

10. Valor Total – igual ao Valor Principal, exceto quando houver Multa e Juros. Neste caso será necessário realizar a soma dos campos 7 a 9.

Você sabe como obter o valor do imposto a recolher, ou seja, o Valor Principal do DARF? Recomendo assistir ao vídeo de aprendizado sobre como calcular o imposto de renda gerado no mercado de ações.

Etapa concluída

Parabéns! Você concluiu mais uma etapa.

Espero sempre contar com a sua presença na nossa sala de aprendizado. Muito obrigado!

Recomendo!

Assista também ao vídeo Como calcular o imposto de renda na bolsa de valores. Deseja continuar o aprendizado? Simples, acesse o menu Aprendizado do site e desfrute dos diversos vídeos e artigos disponíveis.

21 Comentários

Assine os feeds dos comentários deste post

  1. Neliton disse:

    Dalton, eu queria saber, se nos movimentarmos ate 20.000,00 no mes , é isento de IR ???

  2. Dalton Vieira disse:

    Olá Neliton,

    A isenção ocorrerá caso o somatório das vendas dentro do mês seja inferior a R$20.000,00. Para maiores detalhes assista ao vídeo Como Calcular o Imposto de Renda.

    Grande abraço.

  3. Ruy Cesar disse:

    Dalton, mais uma vez parabéns. Minha pergunta é simples. Suponhamos que eu faça mês a mês o recolhimento do imposto através do DARF, tudo como deve ser. Quando chegar o ano seguinte (p. ex., 2012), na hora de fazer a declaração de ajuste anual do imposto renda (nesse exemplo, ela será referente ao ano de exercício 2011), preciso declarar ainda mais alguma coisa à Receita? E de que forma devemos fazer isso? Obrigado.

  4. Dalton Vieira disse:

    Olá Ruy,

    Sim, há a necessidade de informar os resultados obtidos mês a mês através do programa IRPF 2012.

    Obrigado pelas congratulações. Grande abraço.

  5. Ruy Cesar disse:

    E SRFB não termina tributando você de novo, entendendo essa informação como um ganho, quando na verdade você já recolheu o imposto no ano anterior? Obrigado.

  6. Dalton Vieira disse:

    Olá Ruy,

    Não, você apenas está declarando algo que já foi recolhido. Na verificação da receita vai constar que o imposto já foi devidamente recolhido.

    Um ótimo final de semana. Grande abraço.

  7. Rebecca Zero Dionizio disse:

    Dalton, bom dia!
    Possuo algumas ações da Telesp e quero negociar no Bradesco. Fui informada que devo pagar o DARF antes da venda. Está correto? Como calcular o imposto.
    Grata,
    Rebecca Zero Dionizio

  8. Dalton Vieira disse:

    Olá Rebecca,

    O DARF é usado para recolher o imposto de renda. Para isto é preciso já ter vendido as ações no mês anterior ao recolhimento, bem como ter obtido lucro após um somatório das vendas superior a R$20.000,00.

    Para maiores esclarecimentos assista ao vídeo de aprendizado “Como calcular o imposto de renda na bolsa de valores“.

    Grande abraço.

  9. JUca disse:

    Ola Dalton

    O limite para a isenção é qdo temos venda menor ou igual a R$ 20.000 mes, porém este valor me parece que a um bom tempo não é corrigido. Pode fazer uma explanação sobre esse topico

    abs

  10. Dalton Vieira disse:

    Oi Juca,

    Qual seria a explanação desejada? Sobre a isenção de 20.000,00, a mesma só ocorrerá caso o somatário das vendas realizadas dentro de um mês não superem este valor.

    Em relação à correção do limite de isenção, realmente há bastante tempo que está nos R$20.000,00. Mas não há muito o que fazer, apenas seguir recolhendo e “torcer” para ter um aumento do teto da isenção.

    Grande abraço.

  11. pedro paulo disse:

    dalton, se no mês eu tivesse vendido mais de 20k em ações operação normal e obtivesse um lucro de 3k, entao eu teria que pagar 15% desse 3k q seria 450,00 e tinha que descontar as corretagens(compra e venda) 15,00 cada, entao o total a pagar é 450 – 30 = 420,00, os outros impostos eu nao levo em conta(emolumentos , etc), eu sempre pago um pouquinho a mais pra receita nao me encher o saco mais tarde, queria saber se meu raciocínio ta certo ? valeu

  12. Dalton Vieira disse:

    Olá Pedro,

    Você descontará os custos operacionais (corretagem, emolumentos, etc) do lucro bruto obtido no mês. Após isso você aplicará os 15% para ter o valor do imposto. Na sequência você ainda pode descontar deste valor o imposto recolhido na fonte ao encerrar as posições.

    Em caso de dúvida recomendo assistir ao vídeo de aprendizado sobre como calcular o imposto de renda na bolsa de valores.

    Grande abraço.

  13. pedro paulo disse:

    dalton, então a conta correta seria o lucro de 3k – 30,00 de corretagem = 2970,00, e eu pagaria 15% disso que seria 2970,00 x 0,15 = 445,50 e nao os 420,00 que eu tinha informado na minha pergunta anterior ,, valeu

  14. Dalton Vieira disse:

    Correto Pedro,

    Lembre-se também de descontar os emolumentos. Além disso, após aplicar os 15% descontar o imposto retido na fonte.

    Em caso de dúvida recomendo assistir ao vídeo de aprendizado sobre como calcular o imposto de renda na bolsa de valores.

    Grande abraço.

  15. Alex disse:

    Olá Dalton,

    Tenho uma dúvida,mesmo que minhas vendas não ultrapasse os 20.000,00 e eu tenha prejuízo,digamos de 1000,00 eu posso carregar esse valor para o mês seguinte ?

    Um abraço !

  16. Dalton Vieira disse:

    Olá Alex,

    Sim, você pode compensar este prejuízo no possível lucro obtido nos próximos meses.

    Grande abraço.

  17. DAVID MARTINS disse:

    Olá! Dalton minha declaração esse vou ter que pagar, porém quero parcelar meu imposto, só que o programa só me mostra a 1ª parcela, como faço para impriir as outras que estão faltando?

  18. Dalton Vieira disse:

    Olá David,

    Recomendo acessar o site da Receita Federal para tentar esclarecer essa dúvida específica sobre o programa do IRPF 2012. Link que pode lhe ajudar: http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/IRPF/2012/pagamento/ven cimento-quotas.htm

    Grande abraço.

  19. Ricardo disse:

    Olá Dalton,

    Gostaria de que me esclarecesse este exemplo:

    Meu custo de aquisição das ações bbas3 já considerando os custos operacionais foi de R$ 17.500,00 e eu as vendi pelo valor de R$ 21.000,00 já descontando os custos operacionais, portanto obtive lucro de R$ 3.500,00. Minha dúvida é: pagarei de IR 15% sobre o lucro total (R$ 3.500,00), ou pagarei de IR 15% sobre o lucro que ultrapassou o valor de isenção, ou seja, R$ 21.000,00 – R$ 20.000,00 = R$ 1.000,00.

    Agradeço a resposta, um abraço.

  20. Dalton Vieira disse:

    Olá Ricardo,

    O alíquota de 15% do imposto será aplicada sobre os R$3.500,00.

    Um excelente final de semana e uma feliz Páscoa. Grande abraço.

  21. Ricardo disse:

    Obrigado Dalton e parabéns pelo site, muito esclarecedor.

    Feliz Páscoa pra você também, um abraço.

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