25.05.2016 | 16:28
Custos Operacionais – Saiba quais são as taxas cobradas no mercado de ações
Publicado na(s) categoria(s) Análise Técnica, Aprendizado, por Dalton Vieira
Olá amigos investidores, sejam muito bem-vindos a nossa sala de aprendizado. Explicarei neste vídeo quais são os custos operacionais no mercado de ações.
Quais são as taxas cobradas na compra ou venda direta de ações?
1. Corretagem
- Taxa de corretagem
- ISS (Imposto Sobre Serviços)
2. Emolumentos
- BM&FBovespa
- CBLC (Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia)
3. Custódia
- Taxa de custódia
- Taxa sobre o valor de custódia
4. Imposto de Renda
- Na fonte
- Recolhido pelo investidor
A corretagem e os emolumentos incidem sobre cada operação. Por outro lado, a custódia e o imposto de renda, exceto o recolhido na fonte, são custos mensais.
Taxa de corretagem
Vamos abordar separadamente cada um dos custos citados. Primeiramente o que é a taxa de corretagem? É um valor cobrado pelas corretoras para intermediar as operações de compra ou venda de ações junto à bolsa de valores. Este valor pode ser:
1. Um valor fixo independente do volume da operação. Esta é a forma de cobrança mais usada atualmente pelas corretoras para negociações via home broker, beneficiando os investidores que possuem um capital maior. Por exemplo, R$ 10,00 por operação independente se a compra foi de 10, 20, 50 ou 100 mil reais.
2. Uma porcentagem sobre o montante da operação. Esta porcentagem pode variar de acordo com o volume transacionado. Por exemplo, quanto maior for o volume da operação menor será a taxa. Observe um exemplo através da tabela abaixo.
3. Uma porcentagem mais um valor fixo. Esta costuma ser a forma de cobrança usada pelas mesas de operações, ou seja, quando o investidor opta por comprar via telefone, em vez de usar o home broker. A porcentagem e o valor fixo geralmente variam de acordo com o montante da operação, conforme mostra a tabela abaixo.
É importante destacar que há a incidência do ISS (Imposto Sobre Serviços) sobre o valor da corretagem. Esta taxa varia de acordo com cada município e costuma ser de no máximo 5%. Por exemplo, para uma corretagem de R$ 10,00, o ISS de 5% será igual a R$ 0,50.
Emolumentos e Liquidação
Agora vamos abordar os emolumentos, taxa de negociação e liquidação que incide na compra e venda direta de ações. Os emolumentos são cobrados pela BM&FBovespa através de uma taxa fixa para cada tipo de operação.
As operações normais, compra e venda de ações efetuadas em pregões distintos, tem incidência de 0,0325%, sendo 0,0275% de Liquidação e 0,005% de Emolumentos.
Já as operações de daytrade, compra e venda de um ativo em um mesmo dia, tem a incidência de 0,025%, sendo 0,02% de Liquidação e 0,005% de Emolumentos. A tabela em destaque resume bem a diferença dos emolumentos de acordo com o tipo de operação.
Para as operações realizadas durante os leilões de abertura, de fechamento e em Ofertas Públicas de Aquisição (OPA), o valor da tarifa de negociação será de 0,0070%.
Exemplo
Vamos a um exemplo prático. Suponhamos que você comprou R$ 10.000,00 de ações da PETR4 e vendeu após alguns dias por R$ 11.000,00. Levando em consideração que sua corretora cobra R$ 10,00 de corretagem a cada ordem executada, vamos verificar quais foram os custos e o resultado líquido da operação.
Considerando uma única operação na compra das ações o custo da corretagem foi de R$ 10,00. Como a venda das ações não foi realizada no mesmo dia, a incidência dos emolumentos foi de 0,0345% sobre os R$ 10.000,00, resultando em R$ 3,45.
Na operação de venda, considerando também uma única operação, a taxa de corretagem foi de R$ 10,00. O valor dos emolumentos foi aproximadamente de R$ 3,80 (0,0345% sobre os R$ 11.000,00).
Portanto o custo total da operação foi de R$ 27,25, reduzindo assim seu lucro na operação de R$ 1.000,00 para R$ 972,75.
Custódia
Vamos agora abordar dois custos mensais relacionados à Custódia.
1. Taxa de custódia – é uma taxa mensal cobrada pelas corretoras com o objetivo de cobrir seus custos operacionais junto à CBLC. De maneira geral a taxa é de R$ 6,90 para contas com posição, ou seja, que possuem ações em custódia. Para contas sem movimentação ou posição a taxa costuma ser de R$ 3,00.
A cobrança desta taxa pode variar de acordo com cada corretora. Algumas corretoras costumam isentar seus clientes desta cobrança. Geralmente a isenção está associada à quantidade de operações realizadas no mês.
2. Taxa sobre o valor de custódia – é uma taxa mensal que é cobrada de acordo com as posições em aberto no último dia útil do mês. Posições inferiores a R$ 300.000,00 estão isentas desta taxa, conforme mostra a tabela.
Além dos custos operacionais mencionados há o Imposto de Renda, assunto que será abordado detalhadamente em outro vídeo de aprendizado.
Etapa concluída
Parabéns! Você concluiu mais uma etapa.
Espero sempre contar com a sua presença na nossa sala de aprendizado. Muito obrigado!
Recomendo!
Assista também ao vídeo Como calcular o imposto de renda na bolsa de valores. Deseja continuar o aprendizado? Simples, acesse o menu Aprendizado do site e desfrute dos diversos vídeos e artigos disponíveis.
16.11.2011 às 18:05
Parabéns pela clareza nas explicações e a pertinência do assunto.
Abraço!
17.11.2011 às 0:36
Olá Gabriel,
Obrigado pelas congratulações. Espero sempre contar com sua presença diária por aqui.
Grande abraço.
07.12.2011 às 16:56
Agora entendi, obrigado pela clareza.
07.12.2011 às 19:42
Muito obrigado Andre pelo comentário. Grande abraço.
04.08.2012 às 0:51
Parabéns pela didática, detalhes importantes com objetividade e clareza.
Voltarei mais vezes! Um abraço!
04.08.2012 às 13:33
cara tu é muito foda, parabéns pelo site vó curti e divulgar. um abraço.
04.08.2012 às 18:55
Olá Tiago,
Agradeço as suas congratulações e elogios. É um grande combustível para continuar compartilhando conhecimento aqui no site.
Grande abraço.
04.08.2012 às 18:57
Olá Ademar,
Obrigado por prestigiar o conteúdo do site. Agradeço também as suas recomendações.
Espero sempre encontrá-lo por aqui. Grande abraço.
10.09.2012 às 19:21
Puxa, super explicativo! parabéns!
10.09.2012 às 22:56
Valeu Fábio. Obrigado por sua visita diária ao site.
Grande abraço.
11.03.2013 às 23:28
Boa noite,
Primeiramente, parabéns pela clareza das informações.
Uma dúvida que tenho é sobre o ISS. Se eu o pago, entendo que é um custo a mais embutido na operação. Assim, pq o mesmo não entrou nas suas contas para cálculo do lucro líquido? Não teria o mesmo o valor de R$971,75 ? que é o valor que vc citou menos R$ 1,00 de ISS (R$ 20,00 * 5%). Já dei uma pesquisada, mas não encontrei nada esclarecedor sobre o assunto. Obrigado.
13.03.2013 às 0:14
Olá Wellerson,
Geralmente a incidência do ISS sobre a corretagem é de 2% a 5%. É preciso verificar na sua nota de corretagem se a corretora está repassando esse imposto sobre serviço para o seu cliente.
Em caso afirmativo, você terá que abater esse valor para encontrar o lucro líquido. Como há uma variação da alíquota do ISS e como as corretoras repassam isso aos seus clientes, decidi não incluir no exemplo do cálculo do lucro líquido.
Muito obrigado pelas congratulações. Grande abraço.
15.05.2013 às 15:28
Boa tarde Sr. Dalton
Minha duvida é a seguinte eu posso registrar na CBLC, ISIN e CMEGROUP uma LTN que esta em meu nome gostaria de saber o custo de cada uma destas operações e também o tempo que sera necessario para ter este registro. Se puder me responder em em meu email lhe agradeceria.
Att. Ademar.
16.05.2013 às 10:24
Olá Ademar,
Comentário respondido por e-mail, conforme solicitado.
Grande abraço.
13.05.2014 às 8:04
Bom dia Dalton, tudo bem?
Parabéns pelo site.
Gostaria de saber se para a apuração do Lucro Líquido base de cálculo para o recolhimento do IR, posso abater o IR de compra e o IR de venda?
Obrigado
Tarcisio
13.05.2014 às 9:43
Bom dia José Tarcisio,
Obrigado pelas congratulações. Você pode abater o Imposto Retido na Fonte somente após aplicar a alíquota do imposto sobre o lucro líquido.
Grande abraço.
13.05.2014 às 11:13
Bom dia Dalton, desculpe eu mais uma vez, acho que me expressei mal, vou dar um exemplo ficticio:
Venda de 7.000 PETR4 a R$ 15,65 = 109.550,00
Compra 7.000 PETR4 a R$ 13,85 (-) 96.950,00
Taxa de compra (-) 46,66
IR na compra (-) 4,84
Taxa de venda (-) 70,12
IR na venda (-) 5,47
————-
Lucro líquido 12.472,91
IR a recolher (15%) 1.870,94
(-) 4,84
(-) 5,47
———-
Liquido a recolher 1.860,63
15.05.2014 às 8:25
Olá José Tarcisio,
IR na compra e venda não são deduzidos do lucro bruto, apenas do resultado obtido após aplicar a alíquota de 15% (operações normais). No cálculo que apresentado houve a dedução tanto antes como depois de aplicar a alíquota. O lucro líquido então seria de 12.483,22, IR (15%) de 1.872,48 e o IR a recolher (final) de 1.862,17. Ficou claro?
Caso as taxas (corretagem + emolumentos) na compra e venda forem reais de alguma operação que você, ao meu ver estão altas. Há diversas corretoras que cobram valor fixo, por exemplo, 10,00 por ordem executada.
Grande abraço.
02.06.2014 às 12:34
Olá Dalton, tenho duas dúvidas quanto ao ISS:
1. A própria corretora já inclui ele nos custos ou eu tenho que recolher separadamente?
2. O ISS cobrado é do município em que a corretora está cadastrada ou do município em que eu moro?
Desde já obrigado por disponibilizar tanta informação de qualidade e aprendizado para nós.
Jian
03.06.2014 às 9:17
Olá Jian,
1. A corretora já faz isso automaticamente.
2. O ISS é cobrado sobre a corretagem, cuja alíquota depende do município onde o serviço é prestado. Geralmente 5%.
É um grande prazer colaborar compartilhando conhecimento. Obrigado por acompanhar o site.
Grande abraço.
05.06.2014 às 17:30
Olá Dalton,
Primeiramente, obrigado pela resposta anterior.
Outra dúvida: no caso de Day-Trades o pagamento de emolumentos, etc. tbém ocorre a cada ordem enviada? Ou seja, somos taxados na ordem para compra e novamente na ordem para venda, é isto?
Obrigado e abç!
06.06.2014 às 19:26
Correto Jian, tanto para operações normais quanto para daytrade.
Grande abraço.
18.10.2014 às 10:01
muito bem explicado mesmo, esta de parabém, muito claro e muito coeso
20.10.2014 às 13:04
Olá Robson,
Obrigado por prestigiar o conteúdo do site. Espero sempre vê-lo por aqui.
Grande abraço.
11.11.2014 às 21:50
Dalton, parabéns pelo conteúdo bastante didático.
Veja se você consegue me ajudar com a seguinte dúvida:
Minha corretora cobra uma valor fixo por operação e quando realizo mais de uma operação no mesmo dia, a nota de corretagem vem com um custo de corretagem total das operações.
Como devo dividir os custos de operação ?
Como a nota de corretagem não menciona o custo fixo, eu poderia simplesmente fazer uma divisão proporcional ao preço de cada operação ? Ou será que eu preciso fazer todos os lançamentos na mão?
Existe alguma regra bem específica quanto a isso ?
13.11.2014 às 8:56
Olá Gustavo,
É interessante você ter o seu controle próprio de cada operação, visando futuramente efetuar corretamente o cálculo para recolhimento do imposto. Você pode criar uma planilha para este fim ou simplesmente usar um programa como o IRPF Bolsa.
O valor fixo cobrado por sua corretora é a corretagem, mas há a comissão (emolumentos) da bolsa que é variável (percentual). Ou seja, quanto maior o valor total da operação, maior será o valor dos emolumentos. As operações normais, compra e venda de ações efetuadas em pregões distintos, tem incidência de 0,0325%, sendo 0,0275% da BM&FBovespa (taxa de negociação) e 0,005% da CBLC (taxa de liquidação). Em algumas corretoras há a incidência também do ISS, valor percentual em cima da corretagem.
Enfim, é importante registrar suas operações seja por uma planilha própria ou por um programa. Muito obrigado por prestigiar o conteúdo do site.
Grande abraço.
02.01.2015 às 14:52
Olá Amigo,
Neste cálculos, no seu texto você utiliza 0,0325%. Já no exemplo prático utiliza 0,0345%. Pode nos ajudar a entender? Obrigado!
05.01.2015 às 8:48
Olá Diego,
Quando produzi o vídeo de aprendizado a taxa dos emolumentos era de 0,0345%. No entanto, houve uma redução para 0,0325% – valor atual. Fiz a alteração no texto, mas não produzi outro vídeo. Colocarei um aviso a respeito durante a exibição do vídeo.
Muito obrigado pelo comentário. Grande abraço!
28.01.2015 às 23:19
Caro Dalton, boa noite.
Cara, seus videos são incriveis, assisto paralelo a minha leitura do livro “operando na bolsa de valores utilizando análise técnica” e eles tem sido de uma utilidade muito grande. Agradeço imensamente alguém que compartilhe conhecimento e por isso eu te agradeço, de verdade. Entrei em alguns forum como o do Infomoney e do Advfn, mas os cara lá são muito “nariz empinado”.. Não respondem tópicos de iniciantes que querem tirar duvidas e quando fazem, parece que desmerecem.. falta muita humildade por esses foruns e humildade eu encontrei aqui, PARABENS!!!
Agora após esse video, fui pesquisar algumas corretoras e achei a TOV, mas fiquei com duvida pois diz que a corretagem é de R$ 1,99 nos casos (CORRETAGEM – AÇÕES E OPÇÕES SOBRE AÇÕES NEGOCIADAS NO SEGMENTO BOVESPA
R$ 1,99 LÍQUIDO por ordem executada, independente do número de execuções.).
Mas usando a tabela bovespa nos casos (Ordens pela Mesa de Atendimento Home Broker e pela Mesa de Operações:
Ordens para compra e venda de ações e opções – quando solicitadas pelo cliente para inserção pela Mesa de Atendimento Home Broker, o valor da corretagem será calculada com base na tabela BOVESPA abaixo).
O que seria essa “Inserção na mesa home broker”? E no caso dessas de R$ 1,99 no segmento bovespa, quer dizer que são só para ações do indice bovespa?
Valeu!! Sucesso hoje e sempre, e que a humildade encontrada nesse site e a transferência de conhecimento possam ser disseminados pelos foruns afora.
Forte abraço
29.01.2015 às 9:08
Olá Johnny,
Ordens pela mesa de atendimento Home Broker é quando você não consegue por algum motivo enviar sua ordem de compra ou venda pelo Home Broker (via internet) e decide ligar para corretora para fazer isso. Neste caso, vão aplicar o cálculo da corretagem da através da tabela Bovespa.
Segmento Bovespa são ações e opções e segmento BM&F são os contratos futuros, por exemplo, mini índice Bovespa ou mini Dólar.
Muito obrigado pelas congratulações e elogios, bem como por prestigiar o conteúdo do site. Grande abraço e sucesso!
29.01.2015 às 9:46
Perfeito!!
Agradeço sua atenção e pode ter certeza que seu site já faz parte do meu material de estudo e esta mais do que favoritado.
Forte abraço e sucesso!
04.03.2015 às 20:11
parabéns pelos esclarecimentos.
05.03.2015 às 8:44
Olá Jorge,
Obrigado pelo comentário. Espero sempre vê-lo por aqui.
Grande abraço!
05.03.2015 às 21:32
Belo post, caso eu compre e depois venda todas as minhas ações, vou ter que continuar pagando a taxa de manutenção de R$3,00 reais referente a conta sem movimentação? Minha corretora cobra 12,50 mês, no caso esta taxa de R$6,90 reais é cobrada a parte? No caso fica R$19,40 reais? A parte da corretagem e emolumentos eu entendi, ela é cobrada a cada ordem dada.
09.03.2015 às 9:55
Olá Paulo,
A Bovespa cobra R$3,00 de Taxa de Custódia das corretoras por “conta sem movimentação ou posição”. “Conta com movimentação ou posição de ativos de Renda Variável” pagam R$6,90. Cada corretora estabelece a sua metodologia de cobrança, ou seja, se vai repassar isso ou não para o cliente.
Algumas corretoras cobram um mínimo de Corretagem por mês. Veja que não está relacionado à Taxa de Custódia. Exemplo, uma corretora cobra R$30,00 de corretagem mínima por mês, havendo movimentação ou não na conta. Se a corretagem é R$10,00 por operação você pagará R$30,00 se executar 3 ordens ou menos do que isso no mês. Se executar 4 ordens será R$40,00. Esta mesma corretora pode isentar o cliente de Taxa de Custódia.
Enfim, o importante é verificar a metodologia de cobrança da sua corretora em termos de Corretagem e repasse da Taxa de Custódia da Bovespa.
Grande abraço.
09.03.2015 às 11:02
Obrigado pelo retorno, gostei muito do site, agora estou estudando o gráfico das velinhas e quando me sentir seguro e entender bem vou investir na bolsa.
10.03.2015 às 8:22
Olá Paulo,
É realmente estudar bastante e praticar através de simuladores antes de investir na bolsa, principalmente quando o foco é o curto prazo.
Obrigado pelo feedback. Espero sempre vê-lo por aqui. Bons estudos!
Grande abraço.
27.06.2015 às 8:54
Dalton, bom dia! Gosto muito do seu site. Ensina mesmo. Obrigada. Tenho uma dúvida na taxa cobrada no mini-indice. Na minha nota de corretagem aparece Tx Reg BM&F e Tx Reg BM&F (emol+f.gar) . Como faço o calculo desta taxa?
29.06.2015 às 8:40
Olá Luciane,
No site da BMFBovespa há descrição das taxas e como são calculadas. Link: http://www.bmfbovespa.com.br/pt-br/servicos/custos-e-tributos/custos-o peracionais/derivativos.aspx?idioma=pt-br. Para cada taxa procure o item Índices de ações.
Muito obrigado por prestigiar o conteúdo do site.
Grande abraço.
12.09.2015 às 18:26
Ao final da matéria me surgiu uma duvida.
No que tange a taxa de corretagem, quando efetuar uma operação será cobrada a taxa da corretora e mais aquele percentual da bovespa que é 0,50% para movimentação acima dos R$ 3000,00, ou esse percentual so é cobrado quando o investidor envia a ordem diretamente a mesa de operações?
14.09.2015 às 9:02
Olá Fabrício,
Os emolumentos são cobrados independente da origem da ordem (home broker ou mesa de operações).
Aproveite e inscreva-se no meu canal no Youtube. Valeu! Grande abraço.
22.09.2015 às 18:41
Olá Dalton,
Fiquei com dúvida quanto aos emolumentos aplicados aos exemplos para ações que vc demonstrou acima, 0,0275% BM&F e 0,005% CBLC totalizando 0,0325%.
24.09.2015 às 9:07
Fala Marcelo,
A sua dúvida foi em relação ao cálculo?
Grande abraço.
30.09.2015 às 21:18
Dalton tenho uma duvida estou pretendendo abrir uma conta com a TOV, tenho 17 anos, iniciante com apenas 2,4 mil de capital,eu queria que você comentasse sobre a minha tese, pois como a PETR4 é a ação com mais liquidez e na bagatela de 7 reais por ação, eu posso por exemplo comprar várias vezes e vender várias vezes num mesmo dia na forma day trade?
por exemplo com 2,4mil, compro cerca de 342 ações.
Custos de operação compra: 2,4 mil- 0,025 de emolumentos (0,6 centavos)+2,09 de corretagem+ ISS
Venda de 342 ações com dois centavos de lucro (7,00-7,02)
(0,6 centavos+2,09 de corretagem+ISS)
Lucro por jogada (compra e venda) de 6,84.
gastos:0,60+2,09+0,60+2,09=5,38
lucro bruto: 1,46
Eu montei essa tese por achar que esse ativo é muito negociado, oscila constantemente, queria saber se estou equivocado, quero esclarecer essas duvidas antes de abrir a conta com essa corretora.
Muito Obrigado, João.
02.10.2015 às 8:22
Fala João, bom dia!
A tese faz sentido, o problema dela é que, no meu ponto de vista, está olhando apenas para as operações positivas. Quando se opera daytrade há uma necessidade de ter um conhecimento técnico elevado, disciplina e bastante controle emocional. Isto porque no daytrade as chances das operações darem errado são maiores (taxa de acerto menor).
Enfim, tente aplicar sua tese por pelo menos 3 meses em um simulador como o FolhaInvest e depois avalie os resultados para ver se vale a pena. Sucesso!
Aproveite e inscreva-se no meu canal no Youtube: http://bit.ly/1guyirt. Valeu!
Grande abraço.
18.10.2015 às 20:13
Olá Dalton,
Ótimo site, conteúdo de fácil entendimento.
Não ficou claro para mim se os custos mensais podem ser abatidos da base de cálculo do imposto a pagar ou somados ao prejuízo à recuperar.
Pode me confirmar?
Obrigado!
20.10.2015 às 8:32
Fala Thiago, bom dia.
Os custos mensais, como taxa custódia, entram na mesma categoria dos custos operacionais. Logo, podem ser deduzidos do lucro bruto ou adicionados ao prejuízo do mês, visando realizar a compensação no meses seguintes.
Obrigado por prestigiar o conteúdo do site. Aproveite e inscreva-se no canal: http://bit.ly/1guyirt.
Grande abraço.
05.11.2015 às 5:48
Bom dia Sr. Dalton.
Muito bons os seus esclarecimentos sobre o mercado financeiro.
Uma pequena pergunta: você saberia informar quais são os custos totais para se operar um contrato de mini índice?
Já pesquisei muito sobre isso mas sempre acabo confuso, porque são tantas taxas, custódias, emolumentos, registros, etc…
Se você puder, apenas me dar uma luz sobre isso, agradeço muito…
Muito obrigado,
Ricardo.
20.11.2015 às 10:58
Fala Ricardo, bom dia.
As principais taxas estão descritas nesta página da BM&FBovespa. Vá até o item Índices de Ações para cada uma das taxas.
Resumidamente para o mini índice do IBOV:
1. Emolumentos – tabela abaixo de acordo com a quantidade de contratos.
De Até R$
1 10 0,91
11 50 0,81
51 100 0,78
101 190 0,73
191 2k 0,68
Acima de 2k 0,64
2. Taxa de Liquidação – valor por contrato: R$ 0,30.
3. Taxa de Registro – tabela abaixo de acordo com o número de contratos.
De Até R$
1 10 1,00
11 50 0,90
51 100 0,85
101 190 0,80
191 2k 0,75
Acima de 2k 0,69
Para os itens 1 e 3:
# Minicontrato (mini índice)
21% do custo unitário do emolumento do contrato-padrão.
# Day trade
Minicontrato = 34% do custo unitário do emolumento de uma operação normal
4. Corretagem – este valor vai depender de cada corretora. Desta forma, é preciso entrar em contato com a sua para confirmar.
Grande abraço.
30.01.2016 às 22:28
Amigo, tenho uma dúvida de iniciante.
A corretagem é cobrada quando colocamos qualquer ordem de compra ou venda, ou é cobrada apenas quando a operação é concluída?
Obrigado!
02.02.2016 às 20:29
Oi Filipe,
Apenas quando a ordem enviada por executada.
Grande abraço.
04.02.2016 às 15:50
boa tarde! Dalton,
gostei muito do seu site, Parabens!!! linguagem simples e direta…isso é otimo para iniciantes como eu.
muito positiva sua atitude de compartilhar o conhecimento.
abraços!
05.02.2016 às 8:16
Fala Iury, bom dia.
Que ótimo que você descobriu o meu site. Espero agregar bastante valor ao seu conhecimento através do conteúdo aqui do site, bem como do meu canal no Youtube (http://bit.ly/1guyirt).
Muitíssimo obrigado pelo valioso comentário. Grande abraço!
13.02.2016 às 11:33
Olá Dalton,
Parabéns pelo site, estou lendo cada artigo e obtendo conhecimentos importantíssimos e atualizados. Agradeço por essa oportunidade.
Opero somente mini-índice e mini-dólar mas tenho dúvidas quanto aos cálculos das taxas, no site da BM&Fbovespa não explica muito bem e além disso tenho medo de que não seja atualizado.
Atualmente pago uma taxa de corretagem de R$ 0,26 por contrato, e gostaria de saber como fica o custo total de “entrada/saída da operação” no mini-índice e mini-dólar (corretagem (0,26+0,26) + taxa registro BM&F + taxas BM&F emol+f.gar + outros/ISS). Faço em média 300 operações por dia, entre mini-índice e mini-dólar.
Sendo assim:
Uma operação de 1 contrato de mini-índice x 1 ponto de ganho = ? taxas a pagar.
Uma operação de 1 contrato de mini-dólar x 50 pontos de ganho = ? taxas a pagar.
Agradeço desde já pela sua ajuda. Obrigado!
13.02.2016 às 11:38
Ops! Desculpe Dalton, troquei erradamente a quantidade de pontos de cada operação.
Corrigindo:
…Sendo assim:
Uma operação de 1 contrato de mini-índice x 50 pontos de ganho = ? taxas.
Uma operação de 1 contrato de mini-dólar x 1 ponto de ganho = ? taxas.
Obrigado!
18.02.2016 às 7:51
Fala Pedro,
Taxas BM&FBovespa para mini índice e mini dólar estão descritas na página da bolsa (link abaixo). Essas informações tem que estar atualizadas, caso contrário a credibilidade da instituição seria questionada.
http://www.bmfbovespa.com.br/pt-br/servicos/custos-e-tributos/custos-o peracionais/derivativos.aspx?Idioma=pt-br
Na página acima ao acessar cada taxa procure pelos derivativos (itens) Índice de Ações e Taxa de Câmbio. Nestes itens olhe para as informações de mini contratos e daytrade.
Se você opera um número de contrato fixo por operação realizada, ao final do dia fica razoavelmente simples de fazer um cálculo médio de quanto é cobrado em média para cada taxa. Exemplo: valor total dos emolumentos dividido pelo número de operações realizadas. Ou mesmo fazer quanto é qual o custo operacional médio por cada contrato (somando todas as taxas e dividindo pelo número de operações no dia).
Grande abraço.
23.02.2016 às 1:30
parabéns pela apresentação
Tenho uma duvida comprei 160 da vale3 por R$12,5 e vendi por R$12,75 supondo que que a taxa de corretagem seja 7,60 qual valor liquido vou receber.
23.02.2016 às 9:06
Olá Alexssander,
Seu ganho bruto foi de R$0,25 por ação. Se comprou 160 ações dá R$40,00. Corretagem de 7,60 na compra + 7,60 na venda = R$15,20. Logo, o valor “final” é igual R$24,40, sendo aqui ainda há o custo dos emolumentos a serem descontados.
Obrigado pelas congratulações, participação aqui no site e por acompanhar meu canal no youtube (http://bit.ly/1guyirt).
Grande abraço.
25.02.2016 às 11:38
qual melhor corretora para começa com 2000 reais?
25.02.2016 às 15:53
Oi Alexssander,
O que você deseja fazer com esses 2.000,00 no mercado de renda variável (ações, futuros, etc)?
Grande abraço.
26.02.2016 às 9:16
Renda variável
29.02.2016 às 9:45
Oi Alexssander,
Se o valor de R$2.000,00 for para giro em ações (curto prazo), ao meu ver não compensa por conta dos custos operacionais. No entanto, esse valor pode servir de margem para realizar operações no mini índice do Ibovespa (mercado futuro). Enfim, dependerá bastante do prazo operacional das suas operações, do seu perfil e nível de aprendizado.
Grande abraço.
07.03.2016 às 19:41
Dalton, Boa noite…
Primeiramente, parabéns pelo site.
Olhei este artigo e os artigos sobre “Como calcular o imposto de renda” e “Como recolher o imposto”.
As informações, valores e explicações destes artigos são compativeis ainda com as transações de 2016? Sou seja, posso me basear nisso para entrar no mercado?
Vi que alguns artigos são de 2012 e 2013. Fiquei com essa duvida.
Abraço
08.03.2016 às 9:20
Oi Roberto, bom dia.
Sim, a forma de cálculo e alíquotas do imposto não foram alteradas. Sobre os custos operacionais a mudança ocorreu nas taxas cobradas pela BM&FBovespa, uma pequena redução que foi atualizada aqui no artigo e colocado um aviso durante o vídeo explicativo.
Obrigado pela participação e por prestigiar o conteúdo aqui do site e do canal no Youtube (http://bit.ly/1guyirt).
Grande abraço.
01.04.2016 às 1:42
Boa noite para trabalhar com mini índice qual corretora você recomenda, e você tem videos explicando o mercador atual, podendo mandar dicas diárias?
01.04.2016 às 9:16
Oi Alexssander, bom dia!
Há corretoras interessantes neste sentido: XP, Easynvest, Rico, etc. Para receber minhas recomendações basta seguir os procedimentos desse post: http://bit.ly/1TCcRTd.
Grande abraço.
04.05.2016 às 6:59
Bom dia
O banco me cobra R$ 12, 00 ao mês de taxa de custodia. Esse valor entra no cálculo do preço médio. Como fazer para incorporar esse valor se comprei diversas ações num determinado mês e estão paradas sem movimentação
04.05.2016 às 8:37
Oi Luis, bom dia.
Esse valor poderá ser descontado do lucro bruto obtido no mês, assim como os demais custos operacionais, quando houver a necessidade de recolher imposto de renda.
Grande abraço.
11.05.2016 às 22:25
Olá Dalton, boa noite!
Estou algum tempo lendo a respeito sobre compra e venda de ações, e dúvidas sempre surge. Percebi que algumas até deram uma rentabilidade muito boa e outras não.
A taxa de custódia é cobrada por ação ou no montante seja de várias empresas na carteira com apenas um valor fixo de acordo com o valor que aparece na corretora?
Quando enviamos uma ordem de compra ou venda com data prevista é cobrado por dia até o final do prazo ou apenas quando houver execução?
Acima teve uma solicitação de sugestão para um inicío de aplicação em renda variavel (ações) com valor de R$2000,00, só que voce mencionou logo abaixo que para giro de ações não compensaria devido aos custos operacionais. Que custos são estes? E se fosse para longo prazo, adquirindo gradativamente ações e quando for favoravel efetuar sua venda.
Já efetuei uma leitura do que a corretora cobra e ainda tenho essas dúvidas.
Estou querendo começar investir em ações, até porque percebi que umas deram uma rentabilidade muito boa desde comecei a ler a respeito do assunto, mas primeiro estou buscando conhecimento para iniciar.
Grato pela atenção.
E parabéns pelo site, muitas coisas já pesquisei.
12.05.2016 às 8:11
Oi Wendel,
1. A taxa de custódia é um valor fixo cobrado mensalmente. Algumas corretoras isentam o cliente desta cobrança.
2. Somente quando houver a execução total ou parcial da ordem.
3. Custos operacionais: http://daltonvieira.com/custos-operacionais-saiba-quais-sao-as-taxas-c obradas-no-mercado-de-acoes. Os custos operacionais afetam a rentabilidade, principalmente quando o capital é pequeno, a duração das operações é curta e há um fracionamento maior (3 ou mais operações abertas). Os custos são menos importantes para operações (investimentos) de longo prazo.
Muito obrigado por prestigiar o conteúdo aqui no site e do meu canal no youtube (http://bit.ly/1guyirt).
Grande abraço.
30.05.2016 às 12:59
Dalton, td bom?
Seguinte… eu li em diferentes lugares que a taxa de custodia pode ser deduzida na apuração de operações normais para o imposto de renda. Ou seja, se eu fizer minhas primeiras operações de venda no mês de maio de 2016 eu posso descontar todos os meses de custodia até então, correto?
Por outro lado Dalton, ja vi na internet outro tipo de comentário, que taxa de custodia não pode ser abatida do lucro para declaração do imposto. Esse comentário alegava o seguinte:
“Instrução Normativa 1.022 da Receita Federal
Art. 45. Esta Seção dispõe sobre a incidência do imposto sobre a renda sobre os ganhos líquidos auferidos por qualquer beneficiário, inclusive pessoa jurídica isenta, em operações realizadas nas bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e asse
melhadas, existentes no País.
§ 3º Considera-se ganho líquido o resultado positivo auferido nas operações de que tratam os arts. 47 a 51 realizadas em cada mês, admitida a dedução dos custos e despesas incorridos, necessários à realização das operações.
A taxa de custódia não é cobrada nas operações de compra e venda logo, não pode ser deduzida no IR.”
Desculpe por colocar esse comentário nas perguntas, mas gostaria de saber a sua interpretação sobre isso?
Obrigado
30.05.2016 às 14:21
Oi Fernando, boa tarde.
Eu interpreto da seguinte forma, aplicarei a alíquota do imposto em cima lucro líquido – que realmente foi ganho de capital no mês. Desta forma, eu considero a taxa de custódia um custo que afetará meu lucro líquido. Enfim, geralmente é um valor pequeno, inclusive há corretoras que isentam os clientes desta taxa, que não acredito que acarretará algum problema junto a Receita realizar a sua dedução ou não do lucro bruto.
Obrigado por compartilhar parte da instrução normativa.
Grande abraço.
30.05.2016 às 14:36
Fernando, continuando…
A instrução normativa que você mencionou no seu comentário foi revogada. A nova é esta: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto= 67494. Não li nenhuma restrição em deduzir a taxa de custódia sobre ganho de capital (Seção ||, Art. 56 até o Art. 65)
Grande abraço.
02.06.2016 às 14:44
Perfeito Dalton! Muito Obrigado.
13.06.2016 às 20:07
Boa noite Dalton
tenho acoes da AGRO3 cujo ganho de capital auferido por pessoa física, entre 10 de julho de 2014 e 31 de dezembro de 2023, na alienação de ações a que se refere os arts. 16 e 17 da Medida Provisória nº 651, de 9 de julho de 2014, é isento de imposto sobre a renda, bem como os dividendos recebidos.
O valor da venda efetuada sera considerado nos R$20.000,00 de vendas isentas mensais ou sera registado a parte para nao influenciar esse valor
e quanto ao iss que incide sobre a corretagem tambem e considerado custo operacional
abraço
14.06.2016 às 13:58
Oi Paulo, boa tarde.
Sobre o ISS, sim, pode ser considerado também um custo operacional.
É considerado para cálculo ou isenção do imposto o somatório das vendas no mês. Logo, se houve o encerramento da posição comprada em AGRO3, o valor da venda entrará no somatório do mês.
Grande abraço.
21.06.2016 às 0:38
Como seria o exemplo cobrado de emolumentos num venda conforme o exemplo acima ex: venda 10 mil e recomprando a 9 mil ?
Obrigado !
21.06.2016 às 8:21
Oi Lu,
Respectivamente 3,25 e 2,925. Basta multiplicar por 0,0325%.
Grande abraço.
30.06.2016 às 9:21
Bom dia, Dalton.
Primeiramente gostaria de agradecer pelo seu site fantástico que tem me ajudado muito.
Gostaria de saber se o valor de corretagem é cobrado a cada ação que eu compro, ou se eu comprar várias num mesmo dia esse valor de corretagem seria sobre todas essas operações.
Muito obrigado!
Atenciosamente,
William Vitor.
01.07.2016 às 8:44
Oi William, bom dia.
A corretagem é cobrar por ordem executada, ou seja, na compra ou venda de um determinado ativo.
Muito obrigado por prestigiar o conteúdo aqui do site, bem como do meu canal no youtube (http://bit.ly/1guyirt).
Grande abraço.
10.07.2016 às 12:50
Se fiz um daytrade com uma mesma ação que já tinha em carteira por mais de um dia, como faço o cálculo do valor médio de compra? Posso fazer esse cálculo considerando o valor médio até o dia do daytrade? Ou devo calcular o valor médio num daytrade apenas com as compras realizadas naquele dia?
10.07.2016 às 16:18
No cálculo dos emolumentos sobre os R$ 10.000 incidiu a porcentagem de 0,0345 sendo que na tabela está escrito 0,0325 para operações em pregões distintos. Perdi alguma coisa?
11.07.2016 às 8:23
Oi David,
O preço médio da sua compra de swing trade (operação normal) continuará o mesmo, visto que o day trade não alterou sua posição inicial de pregões anteriores.
Grande abraço.
11.07.2016 às 8:27
Oi Luis,
Quando produzi esse vídeo a porcentagem cobrada era de 0,0345%, a qual posteriormente foi alterada para 0,0325%. Inclusive durante o vídeo coloquei uma mensagem logo acima da tabela para informar sobre a mudança.
Grande abraço.
11.07.2016 às 16:35
Dalton, uma pergunta. Qual o custo de emolumentos para compra e venda nos leilões de pré-abertura?
11.07.2016 às 23:43
Olá Dalton!
Primeiramente quero te parabenizar pelo incrível conteúdo que você disponibiliza.
Eu penso seriamente em investir no mercado de ações mais o que me preocupa são os custos por trás de todo processo. Eu costumo acompanhar as ações da usim5 e semana passada vi que ela chegou a R$:1,95 e que com R$: 1.000,00 daria para comprar 500 ações dando um total de R$: 975,00 no dia seguinte à mesma chegou a R$: 2,11 e o montante resultante da venda seria de R$: 1055,00 totalizando um lucro bruto de R$:80,00, agora vamos falar dos custos, suponha que a corretora cobre R$:4,50 por ordem + o ISS de 5% + os emolumentos que são ,respectivamente, 0,31 e 0,34.
Então o lucro líquido dessa operação seria : 80 – 4,72 – 0,31 – 4,72 – 0,34 = 69,90. Estou correto ou deixei passar algo ? É uma outra dúvida se essa operação fosse um Day tarde os 20 % do IR seriam sobre os 69,90 ?
12.07.2016 às 8:29
Oi Lucas,
É mesmo, pois o fator gerador é a execução de uma compra ou venda, não importando o horário que foi realizada.
Grande abraço.
12.07.2016 às 8:34
Oi Felipe,
Correto em relação ao cálculo dos custos operacionais. Só é preciso verificar junto a corretora qual é o valor do ISS, pois pode mudar dependendo do estado.
Sim, 20% a alíquota do imposto para operações de day trade. A mesma é aplicada sobre o lucro líquido obtido no mês para o mesmo tipo de operação. Se for de swing trade (operação normal) a alíquota será de 15%. Mais detalhes em:
http://daltonvieira.com/como-calcular-o-imposto-e-compensar-as-perdas -na-bolsa-de-valores
http://daltonvieira.com/como-recolher-o-imposto-de-renda-na-bolsa-de- valores
Muito obrigado por prestigiar o conteúdo aqui do site e do meu canal no Youtube (http://bit.ly/1guyirt).
Grande abraço.
14.07.2016 às 10:27
Ótima explicação, direta, odeio enrolação desnecessária.
Excelente trabalho.
14.07.2016 às 13:24
Oi Jessé, boa tarde.
Muito obrigado pelo feedback. Espero sempre vê-lo por aqui e também no meu canal no Youtube (http://bit.ly/1guyirt).
Grande abraço.
14.07.2016 às 14:42
Boa tarde Dalton!
Quando e como eu pago todas essas taxas?
Obrigado!
15.07.2016 às 8:51
Oi Bruno,
As taxas (corretagem, emolumentos, etc) são cobradas automaticamente na efetivação de compra e venda de ativos na bolsa de valores.
Grande abraço.
17.07.2016 às 10:06
Mesmo comprando a 10 mil e vendendo a 9 mil com prejuizo de 1000 reais é cobrado 0,0325% de 10 mil e 0,0325% de 9 mil ?
Se sim, posso compensar no IR as taxas ?
Obrigado !
19.07.2016 às 8:30
Oi Luiz,
Sim, os emolumentos são cobrados a cada execução de uma compra ou venda. Os custos operacionais poderão ser deduzidos do lucro bruto para o cálculo do imposto a recolher.
Grande abraço.
20.07.2016 às 1:38
Corretagem 5,00 + ISS 2% total 10,20
Day Trade – Compra valor 10000 reais e vendido 10100 reais
COMPRA
Emolumentos – 0,025% de 10000 reais = 2,50
VENDA
Emolumentos – 0,025% de 10100 reais = 2,525 ( arredonda para 2,52 ?)
Continuando
Emolumentos e liquidação ficou 5,02
IR
Lucro bruto 100 – 10,20 – 5,02 = 84,78
Retido na fonte 1% de 84,78 reais = 0,8478 ( Arredonda para 0,84 ?)
20% de 84,78 = 16,956 ( Arrendonda para 16,95 ?)
16,95 – 0,84 = 16,11
Correto ?
20.07.2016 às 8:18
Oi Rodrigo, bom dia!
Seus cálculos estão corretos. Apenas arredondaria para cima o valor de 0,8478, ficando 0,85. A recolher então seria 16,10. Lembrando que o cálculo do imposto é sobre todas as operações realizadas em cada mês, separando operações normais de day trade.
Grande abraço.
20.07.2016 às 10:09
Então, ouvir falar que nunca pode arrendondar pra cima, podendo até abrir um processo se a corretora ou governo ganhar centavos.
20.07.2016 às 13:29
Olá. Não encontrei mencionado no texto do artigo, mas há alguma taxa de liquidação cobrada por corretoras além da taxa de liquidação da CBLC?
Obrigado
21.07.2016 às 8:38
Oi Rodrigo,
Sinceramente acredito que isso não vai gerar nenhum processo. Fique à vontade para arredondar pra baixo, até porque não será 1 centavo que vai fazer diferença no recolhimento do imposto junto a receita.
Grande abraço.
21.07.2016 às 8:40
Oi Gustavo, bom dia.
A taxa de liquidação é da bolsa, cobrada a cada ordem executada.
Grande abraço.
22.07.2016 às 18:25
Dalton,
no dia 11/07 fiz um comentário nesse mesmo post questionando sobre a taxa de emolumentos no leilão de abertura e fechamento.
Questionei o mesmo a minha corretora e o mesmo informou o seguinte:
“Prezado Lucas,
O valor referente a emolumento esta correto. Para operações realizadas durante os leilões de abertura, de fechamento e em Ofertas Públicas de Aquisição(OPA), o valor da tarifa de negociação será de 0,0070%.
Atenciosamente,
Equipe EASYNVEST”
Desculpa a insistência, mas realmente há essa diferenciação? Não achei nada no site da bovespa.
24.07.2016 às 20:01
E nesse caso como ficaria ?
Corretagem 5,00 + ISS 2% total 10,20
Swing Trade – Compra valor 20000 reais e vendido 20010 reais
COMPRA
Emolumentos – 0,0325% de 20000 reais = 6,50
VENDA
Emolumentos – 0,0325% de 20010 reais = 6,50
Continuando
Emolumentos e liquidação ficou 13,00
IR
Lucro bruto 10,00 – 10,20 – 13,00 = -13,20
Como faz ?
A venda foi acima de 20 mil, mas deduzindo as taxas ficou negativo
Ficando negativo não preciso pagar IR ?
Ex: 40 mil na venda e com prejuizo, como deve ser feito ?
25.07.2016 às 8:03
Oi Lucas,
A informação repassada pela Easynvest está correta. No site da BM&FBovespa informa isso, só que com letras pequenas logo abaixo da tabela de emolumentos, liquidação e registro. (Link: http://www.bmfbovespa.com.br/pt_br/servicos/tarifas/acoes/emolumentos- liquidacao-e-registro.htm).
Obrigado por informar sobre esta diferenciação. Grande abraço!
25.07.2016 às 8:12
Oi Rodrigo, boa tarde.
Caso tenha fechado o mês no prejuízo você poderá compensar o mesmo sobre o lucro dos demais meses, independente se o mês de prejuízo teve um volume de vendas inferior a R$20.000,00. Mais detalhes sobre o cáculo do imposto em: http://daltonvieira.com/como-calcular-o-imposto-e-compensar-as-perdas- na-bolsa-de-valores.
Grande abraço.
06.08.2016 às 11:14
No exemplo você usa 0,0345% (liquidaçao + emolumentos), mas na teoria você falou 0,0325% para quem fica posicionado mais de 1 dia. Qual o correto?
09.08.2016 às 8:35
Oi Ulisses, bom dia.
O correto é o último valor (0,0325%), valor que foi alterado pela BMFBovespa após a produção deste artigo/vídeo.
Grande abraço.
09.08.2016 às 15:09
Day trade
Se comprei 1000 ações a 20 reais sendo 20 mil e vendi a 20.010,00 (20,01 ) eles cobram retido na fonte por ter lucro de 10 reais ? Pq o retido que eu sei cobra no lucro líquido e se descontar as taxas em cima do 10 reais fica no negativo. Ficando no negativo por causa do desconto das taxas vai cobrar ou não ?
A partir do 20,03 que consigo ter lucro já descontado as taxas, ai q eu sei cobra.
Poderia explicar detalhamente e obrigado
09.08.2016 às 15:44
Mesmo que eu tenha um pequeno lucro, tenho que deduzir as taxas para ver se vai cobrar o retido, pois se continuar com lucro cobra 1%, se não, não vai cobrar o retiro de 1% pq entrou no negativo ao deduzir.
Correto ?
10.08.2016 às 14:18
Oi Rodrigo,
No day trade é cobrado sobre o lucro líquido (lucro bruto – custos operacionais, inclusive o ISS). Desta forma, no exemplo mencionado não houve cobrança de imposto retido na fonte.
Grande abraço.
13.08.2016 às 10:19
Verifica se acertei esses 2
Muito obrigado !
–// Swing Trade //–
Corretagem 5,00 + ISS 2% total 10,20
Day Trade – Compra valor 20000 reais e vendido 20000 reais
COMPRA
Emolumentos – 0,0325% de 10000 reais = 6,50
VENDA
Emolumentos – 0,0325% de 10100 reais = 6,50
Continuando
Emolumentos e liquidação ficou 13,00
Retido na fonte 0,005% de 20 mil reais = 1 real
Como não tive lucro ficou para compensar
10,20 + 13,00 + 1 real do IRRF = – 24,20
–// Day Trade na VENDA //–
Corretagem 5,00 + ISS 2% total 10,20
Day Trade – Venda valor 20000 reais e recomprando 19000 reais
COMPRA
Emolumentos – 0,025% de 20000 reais = 5,00
VENDA
Emolumentos – 0,025% de 19000 reais = 4,75
Continuando
Emolumentos e liquidação ficou 9,75
Lucro bruto 1000,00 – 10,20 – 9,75 = 980,05
Retido na fonte 1% de 980,05 reais = 9,80
IR
20% de 980,05 = 196,01
196,01 – 9,80 = 186,21
15.08.2016 às 15:27
Correto, Rodrigo.
Apenas lembrando que o IRRF é deduzido do valor final obtido após aplicar a alíquota do imposto sobre o lucro líquido. Ou seja, você não soma o IRRF com os outros custos operacionais para abater do lucro bruto.
Resumindo: Lucro Bruto – Custos Operacionais = Lucro Líquido (LL); LL * Alíquota do Imposto = Resultado (R); R – IRRF = Imposto a recolher (a ser lançado no DARF).
Grande abraço.
16.08.2016 às 0:27
Então quer dizer o primeiro está errado, pois devo abater 23,20
Ficaria R – IRRF – IRRF do mês passado ( 1 real ) = Imposto a recolher.
16.08.2016 às 8:24
Correto, Rodrigo!
16.08.2016 às 15:53
Você disse que no Day trade se o lucro ficar negativo não cobra retido na fonte.
Swing trade cobra mesmo se a venda for abaixo do valor que eu paguei, ou seja, no prejuizo ?
Só que meu saldo na corretora já me cobra o 0,005% e tenho que depois deduzir na proxima ?
Deveria ser q nem o day trade se ficar no negativo não ficar com o saldo na corretora já cobrado o 0,005%
17.08.2016 às 8:50
Oi Janina, bom dia.
Sim, no swing trade o imposto retido na fonte é aplicado em cima da venda (0,005%), não importando o resultado final da operação. No day trade é só se houver ganho de capital, cobrado sobre o lucro líquido. Isso é uma definição da Receita Federal.
Grande abraço.
17.08.2016 às 15:55
No swing trade, se fazer 240 mil no ano, sendo 20 mil por mês não pagarei imposto
Tenho q apenas declarar IR anual ?
18.08.2016 às 13:05
Oi Janina,
A isenção do imposto para operações de swing trade está relacionada ao somatório das vendas no mês, não é sobre o ganho de capital. Portanto, se ganhou R$3.000,00 em um determinado mês e o somatório das vendas ultrapassou os R$20.000,00, será necessário fazer o cálculo do imposto para realizar o devido recolhimento. Isto é, caso não tenha prejuízo a compensar de meses anteriores.
Grande abraço.
19.08.2016 às 19:16
Estou dizendo tipo, esse mês o somatório deu 20 mil não passou e não pago imposto, sendo próximo mês mesma coisa e não pago imposto, pois se eu fazer assim durante 12 meses nunca vou pagar imposto comprando a 15 mil e vendeu a 20 mil no mês.
22.08.2016 às 8:02
Sim, Janina.
Essa é uma estratégia para tirar proveito da isenção do imposto. Veja se consegue colocá-la em prática. Sucesso!
Grande abraço.
06.09.2016 às 1:02
Oi Dalton, meus parabéns pela iniciativa.
Eu tenho dúvidas em relação aos arredondamentos. Vou colocá-las aqui.
1) Minha corretora cobra 9,8 de corretagem. Se eu faço 3 operações com ações diferentes em um dia, então o 5% de ISS fica (29,40 / 0,95) – 29,40 = 1,54 (valor cobrado). Se eu dividir por 3, tenho 0,5133… ou seja, alguma operação deve ficar com 1 centavo a mais de ISS. Qual delas?
2) A mesma pergunta serve para a taxa de liquidação e emolumentos. Suponha que a taxa de liquidação tenha dado, por exemplo, 3,16. Este valor cobrado é resultado do cálculo sobre o valor líquido total de todas as 3 operações (0,0275%). Quando eu preciso saber o custo individual, eu faço (valor da operação 1 / valor total) * 3,16. Desse modo, é fácil cair em uma situação do tipo: operação 1 = 1,50450 operação 2 = 1,00250 operação 3 = 0,65300. Se arredondar para baixo nos centavos, vai faltar um. Este centavo entra no valor que possui a maior terceira casa decimal após a vírgula?
3) Valor médio. Suponha que eu emita uma ordem de compra de 300 ações por 14,85. A nota de corretagem me indica que acabei comprando 200 ações por este valor, mas 100 custaram 14,84. Custo médio foi de 14,84666… Se eu vender 100 ações por 15,30, tenho lucro de 45,3333… Se eu vender mais 100, o mesmo. E as últimas 100, o mesmo. Como se vê, não posso arredondar tudo porque não vai dar o valor de 4590 – 4454 = 136. A última operação deve finalizar o valor total (lucrar 46)? Qual a regra de arredondamento?
Procurei informações na receita, sem sucesso. Onde estão estas regras? Muito obrigado!!!
12.09.2016 às 10:29
Oi Vitor,
1) Pode colocar 0,52 para qualquer uma ou simplesmente deixar para arredondar só final, após aplicar a alíquota do imposto.
2) Você pode usar o arredondamento natural. Na média haverá outras operações que arredondarão para cima. A outra possibilidade é arredondar somente no final, conforme comentado acima.
3) É o que mencionei acima. Umas vão arredondar para cima e outras para baixo. Na média vai dar tudo certo e você estará fazendo o mais importante, recolhendo o imposto devido.
Grande abraço.
25.09.2016 às 22:08
Boa noite Dalton!
Gostaria de saber:
Porque as taxas de liquidação e emolumentos não têm um valor fixo como na taxa informada pela Bovespa (0,0325%). Eu calculei e dá valores diferentes, como 0,031765%, 0,034137%, 0,031706%, 0,032308%. Tem alguma variável do dia? Pois algumas operações de maior valor tem alíquotas menor, mas outras seguem a proporção de tamanho.
27.09.2016 às 9:56
Oi João, bom dia.
Geralmente as taxas (percentual de cobrança) são fixas. Durante o leilão o percentual cobrado é menor. De qualquer forma, seria bom verificar junto a sua corretora se há algum tipo de variação ou plano de cobrança que a mesma oferece.
Grande abraço.
28.09.2016 às 15:07
Dalton boa tarde, pode por gentileza dizer os custos para operar mini dolar e mini indice ? obrigado.
28.09.2016 às 20:38
Oi Luan,
Vai depender de cada corretora. Por exemplo, a XP cobra 1,00 por contrato para o mini índice e mini dólar (https://www.xpi.com.br/comece-a-investir/custos-operacionais/). Taxas de emolumentos, liquidação e registro em http://www.bmfbovespa.com.br/pt_br/servicos/tarifas/acoes/.
Grande abraço.
17.10.2016 às 20:42
Olá Dalton,
Eu nunca investi em ações mas gostaria de começar…
Meu pensamento seria comprar tipo 1000 ações da Petrobras para retirar daqui um ano.(Meu pensamento que o valor irá aumentar muito em um ano). Você recomenda?
Depois eu iria retirar esse dinheiro e dividi-lo melhor com outros investimentos.
No caso se a corretora cobra somente taxa de corretagem e nenhuma taxa de custódia.
Para eu comprar e vender irei pagar somente duas taxas de corretagem?(Penso em aplicar com a Clear Corretora e ela não cobra taxa de custódia).
Obrigado! Ótimo matéria
Dylan
19.10.2016 às 14:40
Oi Dylan,
Não realizo recomendações para esse prazo operacional. Dentro do meu perfil, estratégias para prazo maior (6 meses, 1, 2 anos, etc), eu buscaria entradas (aportes) após movimentos de baixa seja no gráficos semanal ou mensal.
Grande abraço.
23.10.2016 às 22:27
Rapaz! Que maravilha! Parabéns!
Muito melhor que o site da BM&FBOVESPA. Lá não cita a taxa de 0,025% para operação daytrade no mercado a vista, só cita a de 0,0325%.
BM&FBOVESPA que vergonha!
29.10.2016 às 12:29
Dalton, [arabéns pelo material,
Poderia dar um exemplo de cálculo dos emolumentos e registro para o minidolar. Não encontro em lugar nenhum uma explicação convincente.
Um abraço
05.11.2016 às 15:59
Se eu comprar 200 papeis acoes .por um prazo de 6 meses , eu vender 1 ou 3 semana ( qualquer dia antes do prazo de 6 meses) antes do prazo ,tem multa ou algo por vender antes do prazo sendo que a ação tevo o lucro que eu queria antes do prazo
08.11.2016 às 14:30
Oi Patrique, boa tarde.
Quando você compra ações diretamente, via Home Broker, não há prazo para ficar com elas. Inclusive, você pode vender suas ações no mesmo dia que comprou. Acredito que você esteja falando algo específico de algum fundo de ações que pode ter um prazo de carência. Neste caso, é importante ler o prospecto do próprio fundo.
Grande abraço.
26.11.2016 às 16:43
Professor, blz?
Acho que vc inverteu na tabela de emolumentos/liquidação a percentagem quanto ao day trade e operações normais, não?
28.11.2016 às 9:14
Oi Marcelo, bom dia.
Não. Está correta a tabela. Mais detalhes em: http://www.bmfbovespa.com.br/pt_br/servicos/tarifas/listados-a-vista-e -derivativos/renda-variavel/tarifas-de-acoes-e-fundos-de-investimento/ a-vista/.
Grande abraço.
05.12.2016 às 13:46
Olá Professor parabéns pela aula!
Tenho uma dúvida: Como é cobrado os emolumentos em uma operação de Day Trade de Contratos Futuros quando estamos operando alavancados?
Ex:
Comprei 5 DOL a 3.244,60 e os Vendi por 3.249,60.
O lucro Bruto foi de 1.250,00.
A margem de garantia exigida para operar estes 5 DOLs foi de 12.167,25.
Entendo que o valor representativo que estou operando é de 811.150,00.
A dúvida é se o emolumento (0,0250%) é cobrado sobre esse valor representativo (811 mil). Se for, daria: 202,78.
Seria isso mesmo?
06.12.2016 às 13:50
Professor, boa tarde!
Minha dúvida é sobre a corretagem.
Por exemplo, efetuei a venda, não possuindo o ativo na carteira, e depois efetuei a compra, me beneficiando da queda do ativo.
Se a taxa de corretagem day-trade fosse de $17,00
Qual seria o valor que eu seria taxado nessa operação?
07.12.2016 às 8:24
Oi Diego, bom dia.
Nos contratos futuros a fórmula de cálculo dos emolumentos é diferente, leva em consideração a média de contratos negociados nos últimos 21 pregões. Por gentileza, consulte os links abaixo para mais detalhes.
Grande abraço.
07.12.2016 às 8:26
Oi Matheus, bom dia.
A taxa de corretagem é cobrada ao executar parcial ou completamente a operação. Logo, no exemplo que você deu terá o valor da corretagem 2x, uma n compra e outra na venda.
Grande abraço.
07.12.2016 às 9:13
Obrigado Dalton pela resposta
Só fiquei triste pois é um cálculo bem complexo pra automatizar numa planilha
…na verdade só queria ver um exemplo real simples com contrato futuro pra saber se o valor de emolumento é geralmente alto assim mesmo :/
forte abraço
04.01.2017 às 12:53
2017 e esse texto está melhor que todos os vídeos que assisti.. Parabéns pela didático e exemplos simples. Obrigado!
Alexandre, Santo André
05.01.2017 às 9:37
Oi Alexandre, bom dia.
Muito obrigado pelo valioso feedback. Espero sempre vê-lo por aqui e no meu canal no youtube (http://bit.ly/1guyirt).
Grande abraço.
11.01.2017 às 19:22
O ISS deve ser pago pela corretora, é ela que presta o serviço.
21.01.2017 às 14:41
Não entendi por que no exemplo foi utilizado para o cálculo dos emolumentos a taxa de 0,0345%.
Não seria 0,0325%?
24.01.2017 às 12:53
Oi Luis, boa tarde.
Sim, há um bom tempo o valor foi alterado pela bolsa para 0,0325%. Inclusive há um aviso durante o vídeo informando esta mudança.
Grande abraço.
24.01.2017 às 16:35
Uma duvida dalton, no caso de uma ordem compra de 1000 ações, que foi executada parcialmente durante um dia de 200 em 200 ações. quantas vezes me será cobrado a corretagem, 1 ou 5 ?
Desde já obrigado
27.01.2017 às 13:17
Oi Guilherme, boa tarde.
Se foi uma única ordem enviada e ela foi sendo executada aos poucos será cobrada apenas uma corretagem. Se executou parcialmente e você cancelou e restante para enviar esse restante na cotação atual do ativo, então haverá cobrança de duas corretagens.
Grande abraço.
27.01.2017 às 18:48
Dalton,
dá 1 força!!
Estou querendo operar com WING17
minha dúvida é
vamos dizer que operei compra e venda de 08 lotes,
vendendo-os em 05 operações.
no final, obtive 1 ganho de 700 pontos.
700x 0,20 =140,00
esse lucro é líquido ou como posso saber quanto na realidade ganhei ou qual serão os custos dessa operação.
ou existe uma regra de qual percentual aplicar e ter 1 métrica aproximada?
29.01.2017 às 18:07
Dalton, iniciei meus “estudos” sobre “investimentos na bolsa” há uma semana. Fiquei fascinado pois, após 52 anos, não imaginava algo tão interessante. Porém, o mais encantador é o que há nas “entrelinhas” do mercado. E você, de forma clara, consegue, através dessa página, dar uma verdadeira aula. Ou seja, mostra, o que existe por detrás do mercado sem incutir o medo que tanto é propagado por quem o conhece. Parabéns. Te curto muito.
31.01.2017 às 16:09
Oi Anderson, boa tarde.
Você terá que deduzir os custos operacionais para saber qual foi o ganho líquido. Geralmente a corretagem é por contrato operado. Exemplo: 1,00 por contrato, seja na compra ou na venda. Comprou 8 contratos e na sequência encerrou a posição, logo o custo de corretagem será de 16,00. Há ainda os custos de emolumentos, liquidação, registro, etc. O valor cobrado não é fixo, pois vai depender do número de contratos que foram operados em média nos últimos 21 dias.
Grande abraço.
31.01.2017 às 16:12
Oi Renato, boa tarde.
Muito obrigado por prestigiar o conteúdo aqui do site e do meu canal no youtube (http://bit.ly/1guyirt). Espero sempre vê-lo por aqui.
Grande abraço.
08.02.2017 às 13:41
Dalton, no exemplo sobre emolução e liquidação você aponta que o custo será de R$3,80. Porém, 0,0345 de R$10.000,00 não é R$3,45, mas sim R$345,00.
Estou considerando investir R$1.000,00 em ações, porém o custo da taxa de emolução e liquidação, somado às taxas bancárias e do módulo básico da corretora, parece tornar inviável eu obter lucro sem uma grande valorização das ações. Faz sentido isso? Pode respoder para o meu e-mail, por favor.
Abraço!
14.02.2017 às 9:54
Bom dia Dalton, gostaria de saber se essas taxas são cobras automaticamente na transação ou se tenho que me preocupar em pagar.
15.02.2017 às 13:32
Oi Vitor, boa tarde.
O valor mencionado é percentual. 0,0345% de 10.000,00 é 3,45. O valor atual dos custos Bovespa é de 0,0325%.
Grande abraço.
15.02.2017 às 15:31
Oi Cleber, boa tarde.
São cobradas automaticamente.
Grande abraço.
25.02.2017 às 21:07
Olá Dalton!
Eu gostaria de saber se as taxas para o mini indice são as mesma porcentagem que as das ações ? Se for outros valores, quais são?
Desde já agradeço
Abraço
25.02.2017 às 22:35
Boa noite.
Parabéns pelas explicações Grátis. Show de bola. Muito bom mesmo.
Tenho algumas dúvidas e queria ver se você pode tirar-las.
Criei uma tabela para calcular os meus custos nas minhas operações.
Mas não sei quais taxas que são cobradas que tenho que colocar nela.
Coloquei uma tabela com os Emolumentos na Compra e na Venda baseado no seu exemplo. Achava que só cobrava apenas na execução da posição.
Eu teria que colocar mais duas colunas um pra compra e outra pra venda para inserir a taxa de liquidação?
Posso te mandar a tabela para você dar uma olhada e dar alguma sugestão?
Desde já agradeço.
02.03.2017 às 16:35
Oi Erivaldo, boa tarde.
É um pouco diferente, pois há valores fixos e variáveis de acordo com a média de contratos operados. Mais detalhes em: http://www.bmfbovespa.com.br/pt_br/servicos/tarifas/listados-a-vista-e -derivativos/renda-variavel/tarifas-de-ibovespa-e-indice-brasil-50/fut uros-e-estruturadas/.
Grande abraço.
06.03.2017 às 19:26
Boa noite!
A taxa de corretagem para compras e vendas se dilui entre elas?
Por exemplo, digamos que em 01/01/2017 eu comprei 100 ações da ABCD3 por R$ 2,00 cada e 100 ações da WXYZ4 por R$ 2,50 cada e custos operacionais de R$ 5.
Efetivamente, o preço individual de cada ação foi de R$ 2,02 e 2,53, respectivamente, certo?
Digamos que em 01/02/2017 eu decida vender as 100 ABCD3 por R$ 2,10 cada, mas compre também 100 ações da EFGH6 por R$ 3,00 cada. Os custos operacionais desse dia de operações tenha sido R$ 10.
Efetivamente, o preço de cada ação foi de R$ 2,06 para a venda (descontando a participação da operação de venda da ABCD3) e R$ 3,06 para as EFGH6?
Se esse meu raciocínio estiver certo, meu lucro por ação ABCD3 foi efetivamente de R$ 0,04 (2,06 – 2,02)?
Por fim, se isso estiver certo, é o mesmo que valeria para o Imposto de Renda caso a venda no mês superasse os R$ 20.000,00?
08.03.2017 às 9:39
Oi Santos, bom dia.
Segue uma planilha simples mais antiga que fiz para o controle das operações em ações com cálculo de IR (http://bit.ly/1Y5bxes). Veja se te ajuda.
Grande abraço.
09.03.2017 às 13:43
Oi Rômulo, boa tarde.
Seu raciocínio faz sentido, pois basicamente cada operação vai gerar um custo operacional específico. Retirando a questão da corretagem que costuma ser fixa, os outros custos tendem a ser proporcionais ao montante de cada operação executada.
Grande abraço.
12.03.2017 às 13:32
Saudações
Curti muito sua explicação didática.
Tenho pergunta sobre IR…
Esse ano, o valor de isenção de IR, é de R$ 28.559,70
Supondo que ano que vem, o valor seja R$ 30.000,00
Se eu tiver lucro nas operações de BOLSA/AÇÕES, mas, meus rendimentos totais desse ano, forem INFERIORES a 30.000,00 Reais, O dinheiro retido nas operações BOVESPA, é restituível na declaração do ano que vem?
Supoe que ganhei R$ 20 MIL em salários esse ano e que tive lucro de 5.000 Reais em ações (15% de 5000 = 750 Reais)
Mas, meus rendimentos (Lucro ações + salários) somados deram 25.000 Reais, menos que 30.000 Reais….
Esses 750 Reais, são restituíveis?
Obrigado
14.03.2017 às 22:09
ola amigo dalton. primeiramente parabens pelas explicações. as mais simples e honestas que encontrei na net até agora. cara estou iniciando por aqui e nem comecei comprar ainda, mas tenho varias duvidas: esses termos encerrar posição, significa vender as ações e sair da empresa? day trade e swing trade significam o dia da compra e da venda?
se eu comprar 2000 R$ de uma empresa para longo prazo e deixar la esse dinheiro terei que pagar todo mes as taxas da corretora (custodia e oque mais)?
16.03.2017 às 13:45
Tenho uma dúvida sobre como declarar o lucro anual isento (vendas mensais abaixo de 20000) na seção de Rendimentos Isentos. Alguém poderia ajudar?
No valor a declarar na Seção de Rendimentos Isentos de vo somar somente os meses onde tive lucro, ou somar meses com lucro e meses com prejuízo?
22.03.2017 às 7:58
Oi Wanderlei, bom dia.
Não sou um especialista na declaração anual do IR para responder sua pergunta. De qualquer forma, recomendo este artigo que pode lhe ajudar de alguma forma. http://www.blogdoinvestidor.com.br/investimentos/como-declarar-acoes-n o-imposto-de-renda/
Grande abraço.
22.03.2017 às 8:09
Oi Divonsir, bom dia.
1. Sim, se você estiver comprado.
2. Day trade: compra e venda (entrada e encerramento) no mesmo pregão. Swing trade é uma operação que pode durar 1 dia ou 2-3 semanas.
3. Pagará as taxas ao executar as operações e poderá pagar uma custódia mensal se a corretora cobrar. Há corretoras que não cobram.
Muito obrigado pelas congratulações ao conteúdo do meu site e canal no youtube (http://bit.ly/1guyirt). Grande abraço!
22.03.2017 às 8:10
Oi Rui, bom dia.
Recomendo este artigo de outro site: http://www.blogdoinvestidor.com.br/investimentos/como-declarar-acoes-n o-imposto-de-renda/.
Grande abraço.
23.04.2017 às 18:37
Boa noite,
tenho uma dúvida.
pergunta. São taxas, exceto a cobrança de:
R. Serviços público prestados pelo poder público.
10.05.2017 às 21:35
Boa noite, muito boa as explicações. Gostaria de saber como calcular os emolumentos para operações daytrade dos mini contratos. Poderia me ajudar?
12.05.2017 às 10:09
Oi Ronaldo, bom dia.
Vai depender da média de contratos operados nos últimos 21 dias. Veja através deste link a fórmula de cálculo: http://www.bmfbovespa.com.br/pt_br/servicos/tarifas/listados-a-vista-e -derivativos/renda-variavel/tarifas-de-ibovespa-e-indice-brasil-50/fut uros-e-estruturadas/.
Grande abraço.
13.10.2017 às 23:29
tenho uma duvida, por favor: como eu vou saber sobre qual valor aplicar as taxas de emolumentos, liquidação e registro numa operação daytrade no mini dolar ou dolar cheio, sendo q cada corretora cobra valores diferentes de margem de garantia para cada contrato executado? exemplo; se faço uma compra de 10 contratos no preço de 3,1500 e vendo a 3,1525, em qual valor vou aplicar os percentuais? peço a gentileza, se possível, que envie a resposta para meu email, por favor!
28.11.2017 às 16:26
Olá, gostaria de saber se quando eu emito uma compra, mas ela não é realizada, a corretora cobra o valor da corretagem mesmo assim?
02.12.2017 às 16:06
Oi Gabriel, boa tarde. A corretagem só é cobrada para ordens executadas. Logo, se não foi executada parcial ou totalmente sua compra, então não haverá corretagem.
Grande abraço.
27.12.2017 às 21:53
Boa noite Dalton!
Primeiramente parabéns pelas explicações, são realmente muito esclarecedoras.
Iriei iniciar meu investimentos no mercado ações no início do próximo ano, porém fiquei com algumas dúvidas sobre o custo operacional.
Vi em algumas corretoras a inclusão de cobrança de ISS sobre cada ordem executada, até aí tudo bem. Já em algumas corretoras me deparei com a seguinte observação “As corretagens terão um acréscimo de (i) 5% referente ao ISS do Município de São Paulo; (ii) referente ao PIS 0,65% e (iii) COFINS 4,00%”
É comum a inclusão de PIS e COFINS nas corretagens? Como funciona esse cálculo?
Se possível, favor me responder no e-mail.
Obrigado!
16.02.2018 às 1:12
Olá Dalton,
Parabéns pelas explicações. Mesmo tanto tempo depois de expor esse artigo, sempre está a visitar seu blog e responder aos internautas.
Abraço,
28.02.2018 às 15:57
Oi Leandro, boa tarde.
Grato pelas congratulações. É um prazer ajudar! Vamos juntos aqui e no canal no Youtube (http://bit.ly/youtubedv).
Grande abraço.
26.03.2018 às 16:53
Boa tarde Dalton,
Minha corretora recolhe o IR para o Day Trade (1% do lucro obtido) antes de descontar o valor do ISS (imposto sobre serviço).
Eu devo recolher os outros 19% em cima do que a corretora recolhe ou posso abater também o ISS.
Minha preocupação é que os dados informados pela corretora para a Receita seja diferente dos meus (uma vez que ela recolhe sobre um valor maior o 1%).
Muito obrigado.
25.04.2018 às 17:20
Boa tarde. Gostaria de saber se houve alguma alteração nas porcentagens relativas a tx. liquidação e emolumentos na Bovespa pois os valores estão diferentes no site deles. Em caso afirmativo,a partir de quando ficou valendo essa alteração.
Muito obrigado!
29.04.2018 às 2:57
Parabens pelo site, facil entendimento. Minha duvida: Tenho uma nota de acoes do Itau, que consta 1 venda e um day-trade. Nas despesas, tem ISS sobre a corretagem de ambos. Mas nas Especificacoes diversas, diz sobre o IRRF do Day-trade: base R$ 319,81 projecao 3,19.
Base: é o Lucro na operacao= 407,00 (lucro)-1,58 (emolumentos)- 79,29 (corretagem) – 6,33 (tx.liquid) = 319,81 projecao seria a retencao de 1% de IR…. Minha pergunta… PORQUE O ITAU NAO INCLUIU NOS DESCONTOS O ISS ?? SENDO QUE NO DESCRITIVO ELE INCLUIU, E COMO FICA NA MINHA PLANILHA? POSSO ABATER ESSE VALOR DO ISS DO DAY-TRADE ? PARA O CALCULO DO IMPOSTO?
19.07.2018 às 11:50
Bom dia, Dalton Viera.
Por gentileza me esclareça a dúvida abaixo.
A alteração de valor sob a ordem de compra ou venda já enviado para a bolsa, gerando uma alteração sob o preço original, como exemplo, aumento ou diminuição dos valores de Stop ou preço unitário, isto pode gerar cobrança pela corretora ou pela Bolsa, uma vez que ordem não venha ser executada?
05.09.2018 às 23:40
Boa noite! Melhor vídeo que assisti sobre o tema até hoje. Muito bom !!! Parabéns pela clareza. Sou iniciante nesse tipo de investimento. Gostaria de saber por exemplo como fazer para vender (parte referente ao lucro ) que determinada ação gerou, mas mantendo ainda o valor principal investido inicialmente . Teria algum vídeo explicando esse passo a passo?
Obrigada
06.09.2018 às 9:52
Essas taxas são debitadas automaticamente nos saldos das corretoras?
26.11.2018 às 18:19
Boa tarde, Dalton!
O seu vídeo é muito bom. Parabéns!!!
Gostaria de tirar uma duvida: comprei ações em 2007 e pretendo vendê-las agora. Durante todo este tempo, paguei, mensalmente, uma taxa de custódia. Posso abater no cálculo do imposto de renda o valor de todas taxas de custódia pagas neste período (2007 a 2018)?
19.12.2018 às 17:00
Dicas muito esclarecedoras, agora da pra calcular o valor real da compra da ação no simulador.
28.02.2019 às 15:52
Obrigado pelo artigo, muito esclarecedor.
Quero fazer os cálculos dessas taxas nas minhas operações do ano passado, como consigo ver as taxas cobradas em anos anteriores, pois pela taxa atual o cálculo está dando errado.
03.05.2019 às 16:39
Olá Dalton !!!
Uma dúvida. Quando eu faço uma alteração de compra e/ou venda na Bolsa, é cobrado alguma coisa a mais ou posso fazer alterações a vontade sem me gerar algum onus?
Obrigado
03.10.2019 às 20:18
Uau! Super didático, objetivo e esclarecedor ! Agora vou segui-lo ! Obrigada mesmo !
06.02.2020 às 11:54
Boa tarde, Gostaria de tirar uma GRANDE dúvida. (sou leigo)
Meu plano em certa corretora é “corretagem zero”, porem nas minhas “Notas de corretagem” emitidas pela corretora tem uma taxa que vem sido cobrada que é a “TAXA OPERACIONAL”, “TAXA DE REGISTRO BMF” e “TAXA BMF(emol+f.gar)”, poderiam por gentileza esclarecer oque são essas taxas?
Obrigado a todos!!!
08.04.2020 às 20:01
Como achar a fórmula para calcular emolumentos? Ninguém consegue falar qual é o percentual em site nenhum.
Numa nota de corretagem vem os valores somados e eu gostaria de conferir o valor cobrado por cada ativo.
08.04.2020 às 20:14
O valor do cálculo de emolumentos em ações é
0,00325%. Só aqui achei a informação! Nenhum outro site traz isto, nem quem trabalha em corretoras sabem.
09.04.2020 às 15:18
Eu não estou compreendendo muito esse valor da CBLC, pois ele varia muito….
Ex1 – Um dia o valor das operações foi de R$10mil e o total CBLC foi de R$ 100.
Ex2- Outro dia o valor das operações foi de R$ 1.643 e o total CBLC foi de R$ 1.642.
Se possível me responda no meu e-mail.
Obrigada.
17.06.2020 às 13:13
Boa tarde. Muito util as suas publicações. Parabéns.
Tenho uma duvida sobre taxas dedutiveis no calculo do ganho na compra e venda normal de ações.
Quais as taxas constantes na Nota de Negociação NÃO podem ser abatidas no calculo:
Taxa ISS, Taxas de custodia …?
17.06.2020 às 13:14
Boa tarde. Muito util as suas publicações. Parabéns.
Tenho uma duvida sobre taxas dedutiveis no calculo do ganho na compra e venda normais de ações.
Quais as taxas constantes na Nota de Negociação NÃO podem ser abatidas no calculo:
Taxa ISS, Taxas de custodia …?
21.10.2020 às 2:55
Olá bom dia parabens excelente text e respostas
Como o artigo é 2016 gostaria de saber se houve alguma alteração em taxas e porcentagem das taxas
Muito obrigado