01.07.2011 | 21:35
Subscrição – Saiba como exercer ou negociar o seu direito
Publicado na(s) categoria(s) Análise Técnica, Aprendizado, por Dalton Vieira
Olá amigos investidores, sejam muito bem-vindos a nossa sala de aprendizado. Explicarei neste vídeo o que é Subscrição e como negociar os direitos de subscrição.
O que é Subscrição de Ações?
É uma forma usada pelas empresas para emitir novas ações ao mercado, geralmente com objetivo de captar recursos para ampliar sua capacidade produtiva. A subscrição concede aos acionistas da empresa o direito de adquirir as novas ações. Em outras palavras, os acionistas tem prioridade para comprá-las, mas não são obrigados a exercer este direito de compra.
Além disso, o acionista pode vender seu direito de subscrição caso não tenha interesse em adquirir as novas ações. Portanto, os investidores que não receberam este direito poderão comprá-lo dos acionistas da empresa emissora. Abordarei ainda neste artigo como funciona esta negociação.
Onde está localizada a informação sobre a subscrição?
No site da BMF Bovespa, dentro das informações de cada empresa, mais especificamente em Eventos Corporativos > Subscrição, conforme mostra a figura.
Observe em destaque na figura os dados referentes à subscrição da BTOW3, ações ordinárias da B2W. Vale ficar atento para as colunas Negócios com até, Percentual (%), Preço de Emissão e Negociação dos Direitos. O que significa cada uma?
1. Negócios com até – É a data limite para comprar as ações da BTOW3 e com isso receber os direitos de subscrição.
2. Valor percentual (%) – É o percentual em ações que cada acionista terá o direito de subscrever. Como assim? Exemplo: Você possui 1.000 ações da BTOW3 e o valor percentual de subscrição é de aproximadamente 42%. Arredondei apenas para facilitar a explanação. Neste caso, quantas ações você pode adquirir? Correto, 42% de 1.000, ou seja, 420 ações.
3. Preço de emissão – É o preço pelo qual os acionistas poderão adquirir as novas ações. Normalmente a empresa emissora busca estabelecer um preço abaixo do valor praticado atualmente no mercado secundário, visando tornar atraente a aquisição das novas ações. Caso contrário, o acionista tende a não exercer o seu direito.
Por exemplo, se o preço de emissão das novas ações da BTOW3 for de R$ 20,00 e este ativo estiver sendo negociado por volta de R$ 19,00 no mercado, não será muito interessante exercer o direito de subscrição. Concorda? A não ser que haja uma boa chance do preço do ativo subir para cima dos 20,00 antes da data limite da subscrição.
4. Negociação de Direitos – É o período pelo qual poderá ser exercido ou negociado os direitos de subscrição.
Como exercer ou negociar o direito de subscrição?
Para exercer o direito de subscrição, ou seja, comprar as novas ações é bem simples. Basta o acionista manifestar o seu interesse em subscrever as ações através da central de atendimento da sua corretora, conforme prazos e procedimentos da corretora.
Caso o acionista não queira exercer o seu direito, ele poderá negociar com outro investidor. De que forma? Através do Home Broker. Para isto basta usar o código de negociação do direito, que varia de acordo com o tipo de ação.
Quem tiver ações ordinárias deverá usar o código de negociação do ativo com final 1. Para os detentores das ações preferênciais será necessário usar o código de negociação com final 2. Como assim? Para facilitar vamos a um exemplo prático.
Suponhamos que a subscrição seja das ações da Petrobrás. Logo quem tem ações ordinárias, PETR3, para negociar os direitos de subscrição pelo home broker deverá usar o código PETR1. Já os acionistas que detém as ações preferenciais, PETR4, deverão usar o código PETR2.
Voltando ao exemplo da BTOW3. Para o acionista vender o seu direito de subscrição para outro investidor, basta selecionar venda no home broker, preencher o código BTOW1, colocar a quantidade, preço e senha eletrônica para o envio da ordem. Isto é possível porque o ativo BTOW1 já estará em custódia na conta do acionista.
É importante ressaltar que os custos operacionais, como corretagem e emolumentos, para negociar os direitos são os mesmos praticados na compra ou venda de ações. Logo, caso o valor total da venda seja inferior ao somatório dos custos operacionais, não valerá a pena negociar os direitos de subscrição.
Há alguma mudança após a subscrição?
Sim, há um ajuste no valor das ações. É feito um preço médio após a entrada das novas ações. Vamos pegar o exemplo anterior da BTOW3, cuja a entrada de novas ações foi de 42% do total em circulação.
O preço de emissão estabelecido foi de R$ 21,62 e o preço de fechamento ao final do pregão do dia 24 de março de 2011 foi de R$ 22,38. Agora para calcular o preço médio basta multiplicar 22,38 por 100 e depois 21,62 por 42. Soma-se os resultados e divide por 142. Resultado: R$ 22,15. Este será o novo valor de fechamento do pregão do dia 24 e referência para a aberura do próximo pregão.
Como você pode notar, a subscrição costuma gerar um ajuste no preço da ação. Com o objetivo de amenizar a queda no preço da ação após o ajuste, é recomendável vender os direitos de subscrição caso o acionista não queira subscrever as novas ações.
Etapa concluída
Parabéns! Você concluiu mais uma etapa.
Espero sempre contar com a sua presença na nossa sala de aprendizado. Muito obrigado!
Recomendo!
Assista também ao vídeo Introdução aos eventos corporativos. Deseja continuar o aprendizado? Simples, acesse o menu Aprendizado do site e desfrute dos diversos vídeos e artigos disponíveis.
20.12.2011 às 3:57
Bom dia.
Vossa Senhoria teria a inicial de Subscrição face a Telefônica?
Quanto me custaria? Eu tenho 11.710 ações PN adquirida em 15/12/1995.
Att.
Horley
06.12.2012 às 14:22
Boa tarde Dalton!
Recebi um direito de subscrição na minha custodia… e não sei qual decisão tomar… gostaria de sua opinião sobre a subscrição da Rossi Resid? Recebi 111 ações RSID1, que é referente a 55,78% das 200 ações que eu tinha da RSID3… o valor desse direito RSID1 hoje é de R$ 0,29 e a ação da RSID3 esta cotada a R$ 4,28… a data limite para exercer o direito ou vende-lo é até o dia 14/12… o preço de emissão da subscrição é de R$ 4,00… qual sua analise sobre este ativo? No atual momento é melhor exercer o direito (pagar R$ 444,00) ou vender o ativo (receber ~R$30,00)?
Obrigado!
Fernando De Lai
06.12.2012 às 22:37
Olá Fernando,
Geralmente o mais aconselhável é vender o direito, desde que o valor da venda pague o custo operacional. Não há necessidade de se sentir obrigado a comprar o ativo só porque recebeu o direito, principalmente se o seu foco é o curto prazo.
Em relação à RSID3, neste momento o ativo está em tendência de alta mais fraca no curto prazo. Torna-se um pouco mais importante esta tendência ao superar os 4,46. No médio e longo prazos o papel segue em um cenário de tendência de baixa.
Grande abraço.
07.12.2012 às 16:40
Tenho ações da BISA3 e recebi informação via ITAUTRADE,
que tinha subscrição de 594 ações. Como era a primeira vez
solicitei suporte a central de atendimento e fui informado que independente da minha atuação/venda das ações BISA1 eu teria que atuar no sistema para validar meus direi-tos. O valor foi debitado na minha conta e também consta
como proventos (Crédito não efetuado).
Fiquei no preju ??
Abraço.
07.12.2012 às 19:54
Olá Mauro,
Geralmente você recebe o direito de subscrição e avisa para corretora que deseja exercer o direito, ou seja, comprar as 594 ações pelo preço previamente estabelecido. Se você não exerce o direito poderá vendê-lo. Caso não o faça, não teria prejuízo algum. Enfim, isto é o que costuma ocorrer.
Agora seria preciso você verificar ao certo qual o procedimento adotado pela Itautrade em casos de subscrição (exerce automaticamente ou precisa confirmar pelo home broker ou telefone?)
Grande abraço.
08.12.2012 às 15:14
Olà Dalta,
As informações ficam para serem confirmadas no home broker e as ações, independente de atuar, ficam disponíveis
para venda. A minha dúvida é o seguinte, se eu tenho o direito de vender, como um funcionário de uma corretora não informa a seu cliente ex: Colega exerce logo seu direito
de subscrição R$ 3,06 cada ação, você dificilmente irá dobrar o valor sendo que na época as ações BISA3 estava na média R$ 4,00. Ou o valor de direito seria menor e não fui informado.
Grande abraço.
08.12.2012 às 18:21
Olá Mauro,
Não sei qual é a política da corretora. De repente para eles é mais interessante que você exerça seu direito. Enfim, na maioria da vezes prefiro optar pela venda do direito (ex.: BISA1), isto é, se o valor total é superior aos custos operacionais cobrados pela operação (corretagem, emolumentos, etc).
Tenha um ótimo final de semana. Grande abraço.
19.12.2012 às 8:58
Excelente explicação. Ajudou bastante pois estou diante desta situação com relação ao ativo da MMX.
19.12.2012 às 23:07
Que ótimo Rogério!
Espero continuar colaborando com seu aprendizado no mercado através do conteúdo do site.
Grande abraço.
24.01.2013 às 4:20
Prezado Dalton, e na venda do direito de subscrição, o investidor paga imposto de renda? Ou seja, ele nao vendeu ações, vendeu seu direito de subscrição. Terá ele que pagar imposto? Em caso afirmativo, e se o ganho foi menor que os R$ 20.000,00, está isento de imposto? Se tiver tido prejuízo com ações em geral no mercado a vista, ao ter este ganho com venda de direitos, pode abater? Ou são operações distintas? Desde já, agradeço pelas informações. E parabéns pelo Blog. Grande abraço.
28.01.2013 às 22:59
Olá Carlos,
1. Se total de vendas no mês ultrapassar R$20.000,00 e o saldo (compras – vendas) for positivo, haverá necessidade de recolher o imposto (incluindo o lucro obtido na venda do direito de subscrição).
2. Sim, o lucro proveniente da venda do direito entrará no cálculo para ver se no mês o saldo foi positivo ou negativo.
Obrigado pelas congratulações. Grande abraço.
17.02.2013 às 22:31
Dalton, simplesmente então dou uma ordem de venda em RSID1 no home broker para efetuar a venda dos direitos de subscrição ? É isso ?
20.02.2013 às 1:11
Olá Andre,
Correto, caso o ativo mencionado esteja na sua custódia.
Grande abraço.
26.02.2013 às 23:19
Comprei aquela OSXB1 , 50.000 ações a 0,01 R$ o q na verdade eu acabei comprando? subscrição da OSXB3? quanto eu ganharia com isso? ela está a 0 centavos isso está me dando até frio na barriga hehe se poder ajudar agradeço desde já
06.03.2013 às 23:11
Olá Márcio,
1. Você comprou o direito de subscrever 50.000 ações da OSXB3 pelo valor que foi estabelecido no evento de subscrição.
2. Seria vantajoso se o preço da ação estivesse abaixo do preço de subscrição. Caso contrário, você perderia os R$500,00 (50.000 x 0,01) gastos na compra da OSXB1, sem contar os custos operacionais.
Para maiores detalhes sobre este evento corporativo envolvendo as ações da OSXB3, por favor, entre em contato com sua corretora. O período de negociação da OSXB1 foi do dia 4 até 26 de fevereiro/13.
Grande abraço.
31.08.2013 às 17:10
Bem, se eu vender as ações que tenho após a data limite para aquisição do direito de subscrição, ou seja, após ter adquirido o direito de subscrição, perco o direito de subscrição?
03.09.2013 às 14:27
Olá Vanley,
Apesar de não ter vivenciado a situação apresentada por você, acredito que o direito não será perdido.
Grande abraço.
04.10.2014 às 19:26
Boa Noite!
Ola,
Fiz uma compra de 100.000 ações de ativo RPMG1 a R$ 0,05 total de R$ 5000,00 em março 2014, porem como era inexperiente não vendi dentro do prazo de negociação de mercado. Tive que exercer a subscrição pela quantidade equivalente ao valor então desembolsei mais R$ 5000,00.
A Duvida é teve um prejuízo de R$ 5000,00 mais taxas, gostaria de saber se posso abater esse valor no imposte de renda e se sim entra como operações a longo prazo.
08.10.2014 às 9:42
Olá Rogerio,
Em caso de prejuízo no mercado de ações você pode compensar o mesmo nos próximos meses em que houver lucro. Para maiores detalhes recomendo assistir ao vídeo sobre como calcular o imposto e compensar as perdas.
Grande abraço.
28.05.2015 às 10:13
Prezado Dalton;
Qual o preço que devo vender o direito de subscrição de uma ação?
EX: A FJTA4 foi tabelado o direito em $2,61. Esta ação só pode ser transferido os direitos por $2,61 ou pode ser transferido por preço acima ou abaixo deste, conforme o preço de venda escolhido pelo detentor dos direitos?
Muito grato;
Antonio Marchão.
29.05.2015 às 8:03
Olá Antonio,
Provavelmente o código de negociação do direito de subscrição é FJTA1. Neste caso, você precisa entrar no homebroker e inserir esse código para vender o direito. O book (livro) de ofertas mostrará os valores das melhores ofertas de compra. Através deste valor você saberá se compensa ou não vender o direito, pois o valor total da transação tem que cobrir pelo menos os custos operacionais.
Grande abraço.
13.09.2015 às 14:59
Amigo,
Como se calcula o preço de venda mais justo na venda de difeitos de subscrição? O valor que aparece no home broker acompanhado dos direitos é o valor que devo vender? Ou aquele seria o valor de custo de geração das novas ações? O caso é que o valor do home broker mostra 0.01 centavo por direito mas as ações apos o aumento de capital serã ofertadas a 0.15 centavos… como vender sem ter prejuízo? Se vender a 0.01 0u 0.02 centavos terei prejuízo? Obrigado pela ajuda!! Ou teria que vender os direitos a 0.15 +0.01=0.16 centavos?
14.09.2015 às 9:06
Olá Thiago,
Você vende para o melhor comprador (livro de ofertas) do ativo gerado pelo direito de subscrição, código de negociação geralmente com final 1 ou 2. Caso o valor total da venda não seja superior aos custos operacionais da operação, não fará sentido vender o direito de subscrição.
Aproveite e inscreva-se no meu canal no Youtube. Valeu! Grande abraço.
15.09.2015 às 21:58
Obrigado Dalton, sua página é muito boa e muito clara. Parabéns! Posso fazer mais uma pergunta? Eu tinha 30 mil ações Enev3, Imagine que me foram atribuidos 900.000 direitos de subscrição enev1 se eu ñ conseguir negociar a 0.01 centavo cada… serei obrigado a adiquirir as novas acões lançadas no mercado ? Posso negociar a 0 centavos? Meu medo é ter que adquirir 900mil ações a 0.15 centavos o que me arruinaria completamente. Desculpe se abuso ao perguntar mas ñ encontro caminhos nunca passei por isso. Obrigado amigo!
16.09.2015 às 6:01
Olá Thiago,
Você apenas tem o direito de subscrever as novas ações, mas não a obrigação. Ou seja, você não adquirirá as novas ações caso não informe a sua corretora o interesse em exercer o direito que lhe foi concedido.
Muito obrigado pelos elogios! Espero sempre vê-lo por aqui. Grande abraço.
16.09.2015 às 21:34
Bom dia Dalton, obrigado pela clareza e sobretudo pela paciência viu! Estou aprendendo muito com sua página. Procurei aqui mas ñ encontrei uma nomenclatura que acompanha minhas Enev1 (Dir provisão) o que significa ( dir provisão )? Faz alguma idéia? Um grande abraço e estou indo pro youtube agora !
17.09.2015 às 5:06
Bom dia, Thiago!
Manda pra mim por e-mail (menu Contato) a imagem contendo as informações da subscrição.
De forma simples, você vai exercer seu direito? Em caso negativo, vai vender os direitos? Em caso negativo, foco no que é importante. rsrs
Grande abraço!
05.01.2016 às 17:37
Olá boa tarde. No meu caso tenho apenas 1 (um) direito de subscrição do BBDC4. Não é vantagem nem exercer e nem vender, visto que o preço da ordem é 10 reais, e se eu nem exercer e nem verder. O que acontece?
06.01.2016 às 14:39
Correto, Rodrigo.
Se o valor da venda for inferior aos custos da operação, não compensa.
Grande abraço.
05.02.2016 às 21:12
Olá, por favor tire minha dúvida. Em qual momento a empresa lança essas novas ações? Isso acontece quando ela apurou lucro e automaticamente seu capital social aumentou? Quando ela lança essas novas ações posso considerar que é um block trade? Obrigado
11.02.2016 às 7:50
Olá Bruno,
Geralmente a empresa lança novas ações através deste evento (Subscrição) com o objetivo de captar recursos para ampliar a sua capacidade produtiva. Não é um block trade pois são novas ações. Block trade é uma oferta pública de um grande lote de ações existentes, realizada por algum acionista).
Lembre-se de se inscrever no meu canal no Youtube (http://bit.ly/1guyirt). Grato!
Grande abraço.
15.02.2016 às 10:25
Olá Dalton, td bom?
Preciso fazer algum ajuste no calculo médio das minhas ações após a data final de subscrição quando o valor das ações será ajustado no mercado?
Exemplo:
Tinha 1000 ações com preço médio de R$ 10,00 e ganhei o direito de subscrição de 400 ações… Ai eu não exerço esse direito e vendo normalmente essa subscrição no HB… É preciso fazer alguma coisa com o preço medio das minhas ações? Devido a mudança que ocorrera no valor da ações?
obrigado, abraço
15.02.2016 às 13:30
Fala Fernando, boa tarde.
O “preço médio” de suas ações será modificado caso decida exercer seu direito de subscrição, ou seja, após a entrada de novas ações na sua carteira. No caso da venda do direito não há mudança em relação à sua posição.
Grande abraço.
18.02.2016 às 15:15
Boa tarde Dalton, td bom?
Estou tendo dificuldades com divergência de informações na internet de como declarar no IR a venda dos direitos de subscrição… vc saberia me informar o campo do IR em que esta informação deve ser inserida? E tb em relação a tributação desse lucro… caso no mes eu só tenha feito a venda destes direitos de subscrição qual percentual eu aplico nesse lucro? Obrigado
19.02.2016 às 14:45
Fala Fernando, boa tarde.
Para declaração do imposto recomendo este post: http://www.blogdoinvestidor.com.br/investimentos/como-declarar-acoes-n o-imposto-de-renda/.
No caso de recolhimento do imposto mês a mês, a alíquota é de 15%. Caso o valor a recolher (DARF) seja inferior a R$10,00, você poderá fazer isso no mês subsequente junto com outros lucros ou abatendo de algum prejuízo.
Grande abraço.
06.03.2016 às 18:24
Boa tarde Dalton, tudo bem ?
Primeiramente parabéns pelo blog, tem me ajudado bastante nos ultimos dias. Bom, comecei a estudar um pouco o mercado de ações por conta própria a algumas semanas, e me surgiu uma duvida aqui sobre o direito de subscrição. Se eu possuo um direito de subscrição sobre ações de uma determinada empresa, qual a vantagem para o investidor exercer esse direito ? Porque assim, se há um reajuste no preço da ação proporcional ao preço das que entraram no mercado, isso nada mais seria do que um aumento dos papeis por uma redução no preço da ação. E só mais uma coisa, quem vai comprar esses direitos,além de pagar pelos direitos, tem ainda que pagar o preço da ação depois ? Se for, eu só não consigo enxergar uma situação em que isso seja uma vantagem, se puder me ajudar.
Agradeço desde já.
07.03.2016 às 9:20
Fala Luís Gustavo, bom dia.
Basicamente para continuar com a mesma participação percentual na empresa após a entrada de novas ações. Além disso, pode ser interessante dependendo do valor de subscrição das novas ações, considerando um momento favorável para a valorização das ações da empresa.
Sim, quem for comprar o direito é porque está acreditando em uma oportunidade interessante para comprar as novas ações que vão ao mercado. Ou seja, o preço da subscrição é favorável e a perspectiva de subida do preço é mais provável.
Grande abraço.
10.03.2016 às 19:19
Obrigado Dalton, esclareceu bastante! Só mais uma dúvida que a resposta parece um pouco óbvia, mas só por garantia. Se eu for vender meu direito, a priori, desconsiderando uma possível valorização das ações, o recomendável seria que eu também vendesse as ações, correto ? Visto que haverá uma queda no preço pelo reajuste.
12.03.2016 às 14:11
Boa tarde Dalton!
Gostaria, que se possível, voçe fizesse uma análice
sobre a subscrição da usiminas, dando um parecer
se é vantajoso ou não, optar pela pela compra.
obrigado!
Gentil Maicá
14.03.2016 às 8:23
Oi Luís,
Não necessariamente. Você pode vender seu direito, se for bom financeiramente (retorno maior que custos operacionais), por simplesmente ter interesse de aumentar sua posição nas ações da empresa. Se sua análise aponta para uma provável desvalorização também das ações e o seu foco é o curto prazo, sim, neste caso faz sentido o que comentou na sua pergunta.
Grande abraço.
14.03.2016 às 8:28
Oi Maicá, bom dia!
Esse é um tipo de análise que não realizo. O que posso dizer é que a tendência ainda é de baixa no longo prazo, mas houve uma mudança para alta no curto prazo (gráfico diário). Mas não sei o valor da subscrição e realmente não sei lhe dizer se é vantajoso, visto não ser o foco por aqui.
Muito obrigado pela participação aqui no site (canal no Youtube: http://bit.ly/1guyirt).
Grande abraço.
02.04.2016 às 13:23
Olá Dalton!
A OGSA3 lançou direitos de subscrição com um valor maior do que a ação. Neste caso há correção para cima no fechamento da ação???
Obrigado!
03.04.2016 às 21:12
Oi Guilherme,
Não há nenhuma obrigação neste sentido.
Grande abraço.
04.04.2016 às 8:59
Bom dia Dalton,
Estou nesse caso da OGSA3, recebi 207 ações da OGSA1 e se eu não fizer nada, nem exercer o direito e nem negociar com outro investidor, elas simplesmente viram pó?
Se eu quiser exercer o direito eu vou ter que comprar elas pelo preço que informaram que é no caso R$ 9,38?
Obrigado e tenha uma ótima semana!
Abraço
07.04.2016 às 8:16
Oi Bruno,
Você recebeu 207 direitos de subscrição (OGSA1). Caso não exerça seu direito ou não venda suas OGSA1, elas perdem a validade no final do processo de subscrição.
Sobre o valor para realizar a aquisição das novas ações, recomendo entrar em contato com a sua corretora, pois não cheguei a verificar o processo de subscrição deste ativo.
Grande abraço.
14.04.2016 às 8:44
E no caso da Swet3? Como devo proceder?
15.04.2016 às 8:18
Bom dia ,
Comprei via site da Corretora Itau USIM11 (subscrição) 49053, estava na minha carteira tudo normal e ontem no dia 14/04 , data final , liguei para a Corretora e dei ordem para Exercer a subscrição. Eles me vieram com um papo que minha posição não estava liquidada e que só vão me responder se minha subscrição deu certo na Segunda -Feira dia 18/04 e que existe um certo risco . me ajudar a esclarecer isso, pois que risco seria esse? Eu comprei os direitos e exerci na data , do que a corretora está falando? Posso perder meu investimento?
obrigado
Valter
19.04.2016 às 8:43
Oi Valter, bom dia!
Tem que verificar junto a corretora qual posição não está liquidada, a compra do direito ou a ordem para exercer o direito. Pela data informada no seu comentário, acredito que já tenha uma resposta final junto a corretora, principalmente na questão liquidação que deveria ocorrer ontem, dia 18.
Grande abraço.
19.04.2016 às 20:18
Valter, boa noite. Recebi um direito à subscricao de um papel. O valor em que vou exercer está em 0,15 e o valor da cotação no papel principal está em 0,38. Sendo assim a quantidade total dos papéis subscritos irão valer esses 0,38? Qual o prazo para que a subscricao exercida entre na minha carteira? Desde já obrigado.
19.04.2016 às 20:20
Retificando. Dalton.
20.04.2016 às 7:58
Olá Neto, bom dia.
Recomendo entrar em contato com a sua corretora para saber os detalhes desta subscrição, pois não tenho as informações necessárias para responder os seus questionamentos.
Obrigado pela participação aqui no site. Canal no youtube: http://bit.ly/1guyirt.
Grande abraço.
26.04.2016 às 17:45
Boa tarde,
Parabens pelo post sobre Subscrição achei muito construtivo.
Amanhã é a data limite para compra da OGSA3 para ter direito a subscricao. Hoje a ação está a 2,20 e suponhamos que amanhã permanecera durante todo o dia com esse valor. No site da bovespa diz que o valor da emissão é de 9,80 e a % de 10,38%.
Supondo que eu compre 1000 papeis amanhã a 2,20. Se eu fiz as contas corretamente, o preço medio é de 9,22 mais ou menos.
Duvida: Se eu não exercer minhas 1000 ações passarao a valer 9 e pouco? Ou eu preciso exercer para que o valor das minhas ações suba para a media?
Agradeço a atenção.
Att.
Cristiano
27.04.2016 às 8:49
Oi Cristiano, bom dia.
Para manter-se com a mesma proporção de ações que antes, visto a entrada de novas ações, é necessário exercer o seu direito. Isto é, se julgar que é interessante fazer isso, seja pelo valor da oferta ou mesmo pela expectativa de valorização do ativo.
Grande abraço.
22.07.2016 às 22:00
Olá Dalton, boa noite!
Parabéns pela excelente explicação sobre subscrição!
Tenho uma dúvida, que está relacionada à ação VTLM3, cujo seu preço no fechamento desta sexta feira foi de R$2,90 e a subscrição VTLM1 fechou hoje a R$1,00, sendo está última de acordo com a pesquisa na Bovespa apareceu os seguintes dados:
Subscrição
Deliberado em: 15/07/2016
Negócios com até: 19/07/2016
%: 41,48382332
Preço emissão (R$): 2,55
Negociação de direitos: 20/07/2016 a 24/08/2016
Homologado em: -
Observações: –
Contudo gostaria de saber se eu posso adquirir 1.000 ações da VTLM1 mesmo não tendo adquirido nenhuma ação da VTLM3?
E vamos que eu tenha adquirido 1.000 ações da VTML1, eu posso ainda sim receber essa subscrição mesmo não tendo nenhuma ação da VTLM3 ou eu tenho que vender a subscrição para outro acionista?
Desde já agradeço sua atenção e aguardo uma resposta.
25.07.2016 às 8:07
Oi Rafael,
VTML1 é o direito de subscrição. Você compra esse direito justamente quando não tem as ações da VTML3 e deseja adquirir as novas ações através desse evento corporativo. Lembre-se de entrar em contato com sua corretora para confirmar se há alguma procedimento extra necessário, além da compra da VTML1, para receber as novas ações da VTML3.
Grande abraço.
12.08.2016 às 15:25
Oi Dalton!
Primeiramente, obrigada pelas preciosas informações que vc vem disponibilizando.
A dúvida é: As ações PDGR11 são papéis ou são recibos? No caso das ações com código final 9 e 10, o que vem a ser esses recibos de subscrição?
O que acontece qdo se compra um recibo e sua validade expira?
Estou começando meus estudos na renda variável e seu site está sendo um excelente guia! Obrigada.
15.08.2016 às 9:31
Oi Dmitr, bom dia.
O ativo PDGR11 geralmente é um recibo de subscrição que você recebe ao exercer o seu direito para comprar as novas ações da PDGR3 em uma determinada data e por um valor definido. É interessante confirmar todos os detalhes junto a sua corretora.
Grande abraço.
22.08.2016 às 20:15
Olá Dalton, sinto que entrei numa furada, comprei os direitos de subrscição (ENEV1) a R$0,20 pois o papel ENEV3 estava chegando aos R$15,00. Porém agora a subscrição caiu muito e hoje chegou a R$0,10 e agora o que fazer, ela vence no dia 29/08. Voce pode me dar alguma dica para reduzir meu prejuizo?
23.08.2016 às 8:27
Oi Areke, bom dia.
Caso tenha comprado o direito de subscrição justamente para exercê-lo e adquirir as novas ações da ENEV3, não vejo problema ou prejuízo. Agora se o objetivo foi apenas negociar os direitos, comprar por 0,20 e tentar vender mais acima, não vejo muito o que falar. Até porque nunca fiz isso e não recomendo.
Grande abraço.
28.01.2017 às 0:31
otimo
01.03.2017 às 21:36
Prezado recebi um email,com direito de subscrição das açoes da ITAUSA, O VALOR QUE FALA AQUI DE CADA AÇÃO ESTÁ 6,10,ATUALMENTE ELAS ESTÃO NO VALOR DE 10,00,TENHO 100 AÇÕES E NÃO SEI AO CERTO QUANTAS AÇOES POSSO COMPRAR.O qUE VOCE ACONSELHA,VENDER O DIREITO OU COMPRAR AS AÇÕES?E SE EU VENDER COMO SABEREI QUAL SERÁ O VALOR QUE EU VOU RECEBER?
04.03.2017 às 23:48
Na minha corretora aparece “saldo negativo de ativo ITSA4 em 31/08/2016 – favor verificar”, o q significa isso?
08.03.2017 às 9:58
Oi Junior,
O ideal é entrar em contato diretamente com sua corretora para sanar sua dúvida.
Grande abraço.
10.04.2017 às 22:31
Dalton boa noite estou com 1,5k de açoes da rnew12 no qual a subscrição vence dia 18/04/17 , o que voce me aconselha?
18.04.2017 às 1:24
Dalton, boa noite estou com um valor considerável de rnew12 e essa ação amanhã é o ultimo dia da subscrição, só que eu não tenho mais recursos financeiros para exercer o direito da subscrição da rnew11, se eu não exercer esse direito eu vou perdr todo o meu patrimônio ou eu tenho o direito de não exercer e deixar parado e vender esse direito posteriormente ou não, estou muito aflito pois o investimento é consideravel. Espero a sua ajuda pois eu li no seu link que não é obrigatório exercer esse direito ou é. ..Espero a sua ajuda. Deus que lhe abençoe grandemente. Luiz Fernando. Um abraço
19.04.2017 às 8:28
Oi Luiz, bom dia.
O seu investimento atual em RNEW11 continuará da mesma forma. Você pode subscrever o seu direito para comprar as novas ações. Como não é do seu interesse por questão financeira, a opção é a de vender o direito (RNEW12) visando obter algum lucro após os custos operacionais. É interessante também entrar em contato com sua corretora para ver até que data você poderá negociar os direitos de subscrição.
Grande abraço.
20.04.2017 às 19:15
Boa noite Dalton,
Já faz um tempo que acompanho seu site mas é a primeira vez que escrevo.
Gostaria encarecidamente da sua ajuda, para entender melhor sobre o assunto do Imposto de Renda para ações de subscrição.
Mês passado (Março/17), por possuir em minha carteira, ações da Gafisa (GFSA3), recebi a mesma quantidade das ações com o código GFSA11 (direito de preferência de aquisição das ações da Tenda). Devido a isso estou com dificuldade no fechamento do meu balanço mensal, e por consequência, na apuração do meu Imposto de Renda a Pagar, pois, como recebi as ações, eu efetivamente, não às comprei.
Optei pelo exercício da preferência de compra das ações da Tenda. Daí surgiram algumas dúvidas, ao tentar cadastrar estas operações na minha calculadora de Imposto de Renda, as quais relatarei abaixo:
1 – Realmente incide imposto sobre essa negociação, uma vez que recebi as ações, e, depois não às vendi, apenas exerci o meu direito de compra das ações da Tenda?
2 – Caso tivesse optado por vender esses direitos na bolsa, como fazer para definir, os valores de compra e venda, dos mesmos?
Desde já Agradeço sua Ajuda,
Grande Abraço!
Lucas Gomes
30.04.2017 às 20:50
Oi Lucas,
É interessante entrar em contato com quem fornece o serviço da calculadora de imposto de renda para você. Eu não sou um especialista neste assunto.
1. Vai incidir imposto quando houver ganho de capital. Se não houve ainda ganho de capital ao final de um mês, não há motivo para ter incidência de imposto.
2. A venda dos direitos vai ser um ganho total. Ou seja, não gastou nada (0,00) e recebeu um determinado valor na venda dos direitos. Vai entrar na apuração do final do mês para ver houve ganho de capital após deduzir os custos operacionais.
Grande abraço.
02.05.2017 às 17:54
Oi Dalton!
Eu comprei RNEW a 0.51 R$ no dia 10-Abr, não recebí nenhuma notificação da minha corretora, Easyinvest. Perdí o prazo e agora não entendo o que tenho que fazer, se perdí meu dinheiro… pode me dar uma luz?
03.05.2017 às 9:27
Oi Gigi, boa tarde.
Recomendo entrar em contato com o atendimento da Easynvest, visando tirar todas as suas dúvidas.
Grande abraço.
20.05.2017 às 17:09
Olá Dalton, boa tarde.
Na loucura de quinta/sexta acabei comprando 10.000 a R$ 1,54 da CGAS11 e pelo que li agora pela Web o prazo para subscrição é 24/05 sob a CGAS5 (que fechou sexta 19 a R$ 47,96 ) porém nem faço ideia se estas CGAS11 dão de desconto sob a CGAS5 (a R$ 47,96 eu poderia vir a comprar exagerando 2.000 ou seja, irei ficar com estas 10.000 CGAS11 E NEM faço ideia do que fazer. Alguma sugestão ? Abraço, Obrigado, Paulo
22.05.2017 às 8:25
Oi Paulo, bom dia.
Acredito que você tenha comprado o direito de subscrição, onde poderá exercer seu direito para comprar novas ações da CGAS pelo preço que foi definido. Para maiores detalhes recomendo entrar em contato com o atendimento da sua corretora, visando obter todas as informações que deseja.
Grande abraço.
17.07.2017 às 23:10
Olá Dalton! Boa Noite!
A Vale no mês de junho aprovou a proposta de reestruturação da governança corporativa da Companhia e propoe que cada investidor detentor de ações preferenciais classe “A” (VALE5) poderão se assim desejarem, solicitar a conversão de ações preferenciais de sua titularidade em ações ordinárias.
O que acontece com os investidores que não optarem pela conversão e querem continuar com as ações preferenciais? A Vale pretende com isso extinguir as suas ações preferenciais do mercado? Conforme sua experiência após viver vários cenários típicos a esse, essas ações após o período de conversão podem cair agressivamente seu preço ou perder sua liquidez?
Parabéns pelo Blog, aprendo muito com você!
23.07.2017 às 10:54
Oi Marcelo, bom dia.
Os investidores que não optarem pela conversão vão continuar normalmente com as ações da VALE5. No entanto, estas devem ter uma queda significativa na questão da liquidez. Enfim, acredito que seja interessante efetuar a conversão.
Grande abraço.
18.08.2017 às 13:14
Ola Dalton, parabens pelo site. Minha dúvida, se vc puder esclarecer por fv, é referente a subscrição de ações. A companhia pode me obrigar a adquirir 100% ou zero? posso subscrever uma parte e vender a restante? Existe previsão legal? obrigada
18.08.2017 às 13:15
Retificando…sei que ela não pode me obrigar a subscrever…minha dúvida é se posso subscrever uma parte e vender ou não realizar a outra. apenas esclarecendo.
21.10.2017 às 8:23
Bom dia. O ativo pdgr11 está a 0,01 centavo
20/10/2017 , pelo que entendi é uma subscrição para adquirir o ativo pdgr3 em meados de abril pelo valor de 37,50 e a cada 50 pdgr 11 dá o direito de comprar um 1 ação pdgr 3 ? Essa matemática parece insana .É isso mesmo? E pra adquirir a pdgr 11 eu teria de possuir o ativo pdgr3 antes? Pois a subscrição concede ao acionista o direito de adquirir as ações? É isso?
22.10.2017 às 15:01
Boa tarde ..! Estou com 71.000 DMMO1 na minha comta de custódia..! Posso negociá-las sem q isto diminua minas ações DMMO3 ? (Tenho 12 K de DMM03 )…!
Grato ..!
Odilon Daniel
16.11.2017 às 16:13
Depois de exercido o direito de subscrição e sem ter descontado o valor em conta e o home broker habilita a função cancelar o exercício de subscrição pode-se cancelar, ou seja, posso cancelar a subscrição! Att. Eder
02.12.2017 às 15:46
Oi Odilon, boa tarde. Sim, pode negociar o direito de subscrição. É importante ver os destaques deste direito com sua corretora, principalmente até que data você pode negociar o direito (DMMO1). Grande abraço.
02.12.2017 às 16:00
Oi Eder, boa tarde. Neste caso é importante ver os procedimentos certinho com sua corretora. Grande abraço.
15.01.2018 às 13:30
Boa tarde,
Uma vez que exerço o direito à subscrever, qual data libera as ações na minha custodia para negociar?
23.01.2018 às 8:50
boa tarde! apareceu no meu hb do bb, em custodia de 76 ações de gfsa1, vendi esse meu direito de subscrever, porem agora estou com saldo negativo de 76 açoes de gfsa1, o que impossibilita eu usar a minha calculadora do IR do BB, nao sei o que fazer, ja liguei no 0800 do bb, e nao tive retorno
28.02.2018 às 9:52
Bom dia Dalton! Em primeiro lugar parabéns pelo excelente conteúdo das aulas!
Recebi direitos de subscrição da ITA4 (atualmente está a um valor de 13,47) o valor da subscrição está 5,67.
Sei que é uma dúvida de iniciante mas esse valor de 5,67 pagarei por quantas ações?
Quando eu pagar esse valor pelo direito de exercer quando o prazo da subscrição acabar terei que pagar a “diferença” dos 5,67 para o valor da ação?
Desde já agradeço muito. E mais uma vez desculpa pela dúvida de iniciante, estou tentando aprender rs
Abraços.
28.02.2018 às 16:30
Oi Leandro, boa tarde.
Tem que ver o procedimento junto a sua corretora (BB). É possível que isto seja resolvido após a liquidação financeira (D+3) da operação.
Grande abraço.
21.03.2018 às 18:01
BOA TARDE DALTON, TENHO 10.000 AÇOES DA VIVR3, E RECEBI 1.394.897 ACOES DA SUBSCIÇAO VIVR1, A 0,O1 CENTAVO CADA, VC ACHA Q DEVO VENDE-LA .
28.07.2018 às 20:38
Olá Dalton obrigado por disponibilizar seu conhecimento que ajuda em muito a todos que estão iniciando na bolsa, minha duvida em relação a subscrição á a seguinte.
Adquiri a compra da MOVI1 e o valor dela para exercício é R$6,26, com porcentagem de 23,5… porem lendo seu artigo sobre preço médio fiquei na duvida, pois não possuo ações dessa empresa.
Minha duvida é a seguinte. Se o valor médio é calculado no dia que foi lançada essas novas ações na bolsa, no caso a movida lançou essa subscrição para quem comprou as ações dela até 03/07/2018, e com uma porcentagem de 23,5. Então baseado nos cálculos do seu tutorial, no pregão do dia 03/07/18 as ações estavam a R$5,24, sendo assim o calculo naquele dia seria 5,24 x 100 = 524,00 e 6,26 x 23,5 = 147,11 | 524,00 + 147,11 = 671,11 | 671,11 / 123,5 = 5,434…
Então lhe pergunto esse valor médio será o valor que vou comprar as ações, caso eu exerça o direito de compra-las ou será o valor da subscrição que é R$6,26? Ou ainda mesmo as ações estando num valor mais alto hoje, as que eu adquirir usando essa subscrição vão valor só R$5,43?
03.08.2018 às 14:19
Boa tarde!
Estou gostando muito de suas aulas que cada dia mais você cresça,porque você está ajudando muita gente gratuitamente de forma que qualquer pessoa que queira aprender consegue. Meu muito obrigado
11.08.2018 às 2:44
Obrigado pelas dicas .
Minha duvida é a seguinte! eu adquiri 1100 ações vivr1 ,Mas não tenho ações da vivr3 .
Eu sou obrigado a vender essas ações ate o prazo de fechamento ou aguardo o fechamento e ela passa a ser vivr3?
18.12.2018 às 17:55
Boa tarde!
Comprei ações da Energisa por título ENGI13 sem saber que era um ativo de subscrição e a poucos dias o mesmo deixou de ser negociado na bolsa fazendo desaparecer 400,00 reais de uma hora para outra, gostaria de saber se há alguma coisa que eu ainda possa fazer, fico agradecimento se puderes me ajudar!
19.12.2018 às 18:14
Boa Tarde, estou na mesma situação do cristiano acima, poderia nos ajudar?
Abraços
13.01.2019 às 12:25
cristiano neste caso nao a nada a fazer pois vc na verdade nao comprou acoes vc comprou opções e elas tem uma data de vencimento se vc nao negociá-las ou subscrever ate a data limite elas perde o valor na verdade elas deixa de existir .ja aconteceu comigo tambem
acoes sao aquelas que acaba com o final 3 ou 4 na maioria das vezes.
07.02.2019 às 12:15
Caro Dalton,
Excelente conteúdo!!!
Como sempre, uma aula completa.
Abs!
12.02.2019 às 10:34
Subscrições recebidas e não exercidas, tenho direito a declarar prejuízo?
02.07.2019 às 9:24
Bom dia. Se eu tenho 1000 ações e dou ordem de venda. Essas ações serão compradas de uma só vez ou pode ser comprada 100 ações por 10 pessoas diferentes?
03.09.2019 às 21:39
Olá Dalton, muito bons e objetivos seus vídeos, a três anos recorro a um deles para a declaração IR. Quanto ao rocesso de Subscrição, é novidade para mim. Recebi um aviso que tenho subscrição de ações da TRIS3 a meu favor no dia de hoje. Data inicial da subscrição, 03/09 e última data 10/09/19. Entretanto, não consegui acesso para executar os procedimento no Homebroken de minha corretora. Será que existe algo que ainda não entendi? Alguma dica a mais?
01.10.2019 às 19:54
Dalton boa noite
Sou novo em investimentos e em março comprei HFOF 13, subscrição, comprei na sexta na segunda feira desapareceu do home broker e até H Jé novembro 19 não apareceu mais nada, eu perdi meu dinheiro ou tem como fazer alguma coisa, hj só compro on ou pn traumatizado. Kkkk no aguardo
29.01.2020 às 19:23
Olá meu amigo, recebi direito se subscrição só fundo imobiliário bcff11, como faço para vendê-lo? ( vender minhas cotas de subscrição)
09.04.2020 às 11:39
Ola bom dia o que acontece se a pessoa comprar o direito de subscrição e nao exercer? há como reverter?Obrigada
23.06.2020 às 1:46
COMPREI DIREITOS DE SUBSCRIÇÃO, POSTERIORMENTE DESISTIR DE EXERCER MEU DIREITO E PERDI O VALOR INVESTIDO.
ESSA PERDA PRECISA SER DECLARADA NO IMPOSTO DE RENDA? SE A RESPOSTA FOR SIM, COMO DECLARAR ESSA COMPRA E ESSE PREJUÍZO?
17.07.2020 às 11:41
dalton bom dia.
duvida: ao exercer direito da subscricao, vou pagar valor que informaram 6,93 + cotacao irbr1?
16.09.2020 às 15:16
Thiago, vc paga apenas o valor (no caso 6,93)
08.10.2020 às 9:21
Bom dia efetuei compra de subscrição gfsa1 no balcão. Porém não exerci junto a corretora acabou o prazo sumiram as gfsa1 . E o dinheiro tbm. A corretora disse q eu perdi o dinheiro. Está correto isso? Eu comprei pensando q elas virariam gfsa3 após o prazo
29.12.2020 às 15:17
Boa tarde, efetuei a compra de direito de subscrição de fundos imobiliários e perdi o prazo da venda e ficou na minha carteira de ações. Esse valor é perdido ou ainda pode ser negociado?